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CNJ libera peticionamento inicial no Jus.br para todos os tribunais

Conselho aposta na digitalização para garantir mais eficiência e menos burocracia na abertura de ações.

11/6/2025

O CNJ disponibilizou a funcionalidade de peticionamento inicial no portal Jus.br. Com isso, os tribunais brasileiros agora podem integrar o serviço diretamente ao portal, uniformizando e padronizando os procedimentos para o início de ações judiciais em meio eletrônico.

O peticionamento inicial, que consiste na apresentação da petição com os pedidos e fundamentos que dão início a um processo judicial, é um dos recursos mais esperados desde o lançamento da plataforma Jus.br.

A medida atende à resolução 624 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade de inclusão dos serviços de peticionamento inicial e intercorrente para todos os processos eletrônicos vinculados à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro.

CNJ permite abertura de processos pelo Jus.br.(Imagem: Reprodução/CNJ)

Segundo o CNJ, a funcionalidade representa um avanço significativo na modernização da Justiça brasileira, ao garantir mais segurança, eficácia e eficiência na tramitação de processos eletrônicos.

O Jus.br foi desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0, com o objetivo de centralizar e integrar os sistemas judiciais utilizados pelos tribunais do país. A interoperabilidade promovida pela plataforma facilita a comunicação entre os diversos órgãos do Poder Judiciário, promovendo mais transparência, agilidade e segurança na prestação jurisdicional.

Além da nova funcionalidade, o dia 10 de junho também marca o início do prazo de 60 dias para que os tribunais integrem outras ferramentas lançadas recentemente pelo ministro Luís Roberto Barroso, durante a 2ª sessão extraordinária de 2025. Entre elas estão: gestão de cartas precatórias e de ordem, encaminhamento e recebimento de ofícios, e efetivação de declínio de competência.

Essas funcionalidades foram desenhadas para otimizar a rotina de trabalho de magistrados e reduzir a carga de trâmites administrativos. Com a gestão eletrônica das cartas precatórias e de ordem, por exemplo, é possível realizar o envio, distribuição automática, controle e devolução de forma mais eficiente. Já a troca de ofícios digitais entre juízes de diferentes tribunais elimina o uso de e-mail, malote digital ou documentos físicos.

Segundo o ministro Barroso, “o portal Jus.br foi o cumprimento de uma promessa importante que nós havíamos feito no início do mandato de criar uma interface única para todos os tribunais”. Ele destacou ainda que, com o uso da plataforma, será possível a redistribuição automática de processos eletrônicos mesmo entre sistemas processuais distintos, promovendo agilidade à Justiça.

Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Justiça 4.0, Alexandre Libonati de Abreu, a integração total dos tribunais é essencial para o sucesso da iniciativa.

“Para que as melhorias trazidas pelo Jus.br se tornem uma realidade, precisamos do compromisso de todos os tribunais na construção de um sistema de Justiça mais acessível, eficiente e alinhado às necessidades da sociedade. Em dois meses, esperamos que essas funcionalidades estejam introjetadas no dia a dia das cortes e em pleno funcionamento”, afirmou.

Com informações do CNJ.

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