Migalhas Quentes

STF julgará limites da atuação da Defensoria na defesa de vulneráveis

MP/AM levou a discussão ao Supremo sob o argumento de que a atuação da Defensoria Pública como “custos vulnerabilis” seria inconstitucional.

17/11/2025

O STF reconheceu a repercussão geral do tema 1.436, que discute o alcance da atuação da Defensoria Pública na defesa de grupos vulneráveis dentro de processos penais individuais.

O caso teve origem em revisão criminal proposta pela própria Defensoria Pública em favor de um condenado. No curso do processo, o Tribunal estadual determinou a intimação do defensor público-geral para que apresentasse posicionamento institucional em defesa dos direitos humanos de pessoas vulneráveis, na condição de custos vulnerabilis.

Nessa forma de intervenção, a instituição não atua como defesa técnica do acusado, mas oferece subsídios mais amplos voltados à proteção estrutural dos necessitados, trazendo elementos, vivências e perspectivas que possam influenciar o julgamento.

O MP/AM levou a discussão ao STF sob o argumento de que a atuação como “custos vulnerabilis” seria inconstitucional e configuraria usurpação de competências que a Constituição reserva ao Ministério Público.

STF julgará atuação da Defensoria na defesa de vulneráveis.(Imagem: Freepik)

Prerrogativas institucionais

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Luiz Fux, destacou a relevância jurídica e social da controvérsia, que envolve diretamente as prerrogativas e os limites institucionais de duas funções essenciais à Justiça, a Defensoria Pública e o Ministério Público.

S.Exa. afirmou que o núcleo da discussão consiste em definir se a Defensoria pode atuar como “custos vulnerabilis” em ações penais individuais, inclusive quando o acusado possui advogado ou é representado pela própria instituição, e se essa intervenção colide com atribuições constitucionais do MP.

Fux também mencionou a ADPF 709, em que o ministro aposentado Luís Roberto Barroso apresentou critérios utilizados pela doutrina para admitir esse tipo de intervenção, elementos que podem orientar o julgamento do Supremo.

Para o relator, será necessário avaliar se a interpretação adotada pelo TJ/AM sobre o papel da Defensoria Pública está alinhada aos parâmetros que o Supremo vem consolidando a respeito do instituto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

"Defensoria quer ser um Ministério Público ideológico", diz procurador-Geral de Justiça do RJ

13/11/2025
Migalhas Quentes

STJ: Abandono de ação de alimentos justifica Defensoria como curadora

12/11/2025
Migalhas Quentes

Lei amplia pena por crimes contra juízes, membros do MP e da Defensoria

7/5/2025

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025