Durante julgamento em que a 3ª turma do STJ analisou recurso envolvendo o reconhecimento de união estável póstuma, ministra Daniela Teixeira chamou atenção para a extensa lista de dispositivos legais apontados pelo recorrente como supostamente violados.
Segundo a relatora, o acórdão do TJ/RS não analisou nenhum dos artigos mencionados, o que inviabiliza o pré-questionamento - requisito indispensável para a interposição do recurso especial.
Ao comentar a indicação de dez dispositivos do CPC (arts. 7º, 10, 278, 282, 369, 370, 371, 373, 357 e 1.013) como violados, Daniela observou que o volume de referências, por si só, já evidenciava a ausência de debate prévio na instância de origem.
"Fui advogada 27 anos e, quando a gente vê essa quantidade de artigo violado por um só acórdão, parece orégano: joga assim. Já é um indício forte de que nada disso foi pré-questionado."
A ministra reforçou que o pré-questionamento, ainda que implícito, é exigência consolidada na jurisprudência do STJ e, uma vez ausente, o recurso não pode ser conhecido.
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