A 8ª câmara Cível Especializada do TJ/PE manteve, por unanimidade, sentença que reconheceu plano de saúde como "falso coletivo" e declarou ilegais os reajustes aplicados com base na VCMH - Variação de Custos Médico-Hospitalares.
Com isso, o colegiado determinou a substituição dos aumentos pelo índice anual autorizado pela ANS para planos individuais ou familiares, além da restituição dos valores pagos a maior nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação.
O recurso foi relatado pelo desembargador Paulo Roberto Alves da Silva, que votou por negar provimento à apelação da operadora, mantendo integralmente a decisão da 33ª vara Cível do Recife/PE.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada pelo beneficiário do plano e pela pessoa jurídica constituída em seu nome.
Segundo os autos, a pessoa jurídica apontada como estipulante do contrato foi constituída para viabilizar a contratação do plano de saúde em benefício do núcleo familiar.
Em 1ª instância, o juízo reconheceu que a contratação, embora formalmente classificada como plano coletivo empresarial, não preenchia os requisitos legais de coletividade, configurando um contrato coletivo atípico.
O plano de saúde recorreu da sentença.
2ª instância
No mérito, o colegiado do TJ/PB concluiu que não existia coletividade real, vínculo associativo legítimo ou pluralidade de beneficiários que justificasse a contratação como plano coletivo.
"A esse respeito, é de se destacar que o vínculo contratual ora examinado tem por estipulante pessoa jurídica constituída pelo próprio beneficiário titular, o Sr. -----, em favor de si mesmo, sua esposa e sua filha, sem que reste demonstrada qualquer efetiva coletividade beneficiária ou intuito negocial externo à esfera doméstica. Trata-se, pois, de inequívoco “plano falso coletivo”, como vem sendo reconhecido hodiernamente pela doutrina especializada e pela jurisprudência pátria, inclusive do colendo Superior Tribunal de Justiça."
O voto também citou a resolução normativa ANS 557/22, que autoriza a equiparação do contrato a plano individual ou familiar quando ausentes os requisitos de elegibilidade do plano coletivo.
Além disso, foram mencionados precedentes do STJ que admitem o reenquadramento jurídico de planos coletivos com número reduzido de beneficiários, submetendo-os às regras dos planos individuais.
Segundo o acórdão, os reajustes baseados exclusivamente na VCMH, sem comprovação de base atuarial e sem controle da ANS, revelam-se abusivos, legitimando a intervenção judicial.
Com esses fundamentos, a 8ª câmara Cível Especializada negou provimento ao recurso do plano de saúde e manteve a equiparação do contrato a plano individual, com a substituição dos índices de reajuste e a restituição dos valores pagos a maior.
O escritório Iris Novaes Advocacia atuou pelo beneficiário.
- Processo: 0019592-56.2024.8.17.2001
Leia o acórdão.