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Improdutividade: CNJ afasta por 30 dias juiz acusado de não trabalhar

Colegiado reformou pena aplicada pelo tribunal e reconheceu negligência reiterada desde 2012.

12/2/2026
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O CNJ afastou por 30 dias o juiz do Trabalho substituto Rerison Stênio do Nascimento, do TRT da 2ª região, ao reconhecer falhas reiteradas de produtividade, em decisão tomada na 1ª sessão Ordinária de 2026.

A investigação conduzida no âmbito do tribunal incluiu a análise do acervo acumulado, com processos pendentes de sentença por mais de 60 dias, e constatou negligência no desempenho das funções, situação agravada pelo descumprimento dos planos de trabalho fixados pela Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª região.

Os dados revelaram trajetória ascendente do passivo: em 2012, havia 90 processos em atraso; em 2019, o número chegou a 404 feitos pendentes de sentença.

Mesmo após firmar Termo de Compromisso para saneamento do acervo, o juiz se obrigou a proferir ao menos 40 sentenças mensais e a respeitar a ordem cronológica, mas descumpriu a meta e não observou a prioridade dos processos mais antigos.

CNJ afastou o juiz Rerison Stênio do Nascimento, do TRT-2, ao reconhecer falhas reiteradas de produtividade.(Imagem: Reprodução/TRT-2)

Relator do caso no CNJ, o conselheiro Marcelo Terto rejeitou os argumentos defensivos e destacou que o histórico de baixa produtividade remonta a 2012.

“Acredito até que o tribunal tenha demorado a exigir um compromisso mais firme e efetivo do magistrado para superar essa deficiência no desempenho e na produtividade da sua unidade."

Ao examinar a conduta do juiz, o conselheiro também apontou problemas que extrapolam os índices numéricos. Segundo ele, a postura adotada contribuiu para um cenário de litigância abusiva.

“Ele foi um magistrado que, por diversas vezes, foi chamado a assumir a responsabilidade. Em diversas ocasiões, ele firmou compromissos formais com a Corregedoria do tribunal e descumpriu todos."

Ao final, o relator votou pelo reconhecimento da responsabilidade do juiz pelas faltas apontadas e pela fixação da penalidade.

“Acolho integralmente o parecer do Ministério Público Federal para fixar a sanção em 30 dias. Após esse período, o magistrado poderá retomar suas funções e demonstrar que é capaz de superar o problema de improdutividade, já reiteradamente constatado."

Com a decisão, o juiz ficará em disponibilidade por 30 dias, período após o qual poderá retornar às atividades, permanecendo sujeito ao acompanhamento quanto ao desempenho funcional.

Leia a decisão.

Com informações do CNJ.

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