Ministro Gilmar Mendes afirmou, no plenário do STF, nesta quarta-feira, 25, que a autonomia financeira do Judiciário - assegurada pela Constituição de 1988 - não pode ser confundida com "balbúrdia" ou "soberania financeira".
A declaração foi feita durante o julgamento que analisa o referendo das liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias utilizadas para ultrapassar o teto constitucional.
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Ao contextualizar o modelo constitucional, o decano recordou que, antes de 1988, o Judiciário dependia do Executivo para sua própria estrutura de funcionamento. "Havia então uma dependência burocrática de todo o aparato do Executivo para garantir a sobrevivência do Judiciário".
Segundo o ministro, a autonomia financeira foi uma construção deliberada do constituinte para assegurar independência institucional. Contudo, advertiu que essa garantia não afasta os limites estabelecidos pelo próprio texto constitucional.
Gilmar destacou que o teto remuneratório - vinculado ao subsídio dos ministros do STF - tornou-se, na prática, uma norma esvaziada.
"Talvez a norma hoje mais programática que se tem é essa do teto de ministro do Supremo Tribunal Federal, porque de teto, pelo que estou vendo aqui dos números, se tornou piso", declarou. E completou: "Um piso muito ordinário".
Para o ministro, o cenário revela uma situação "extremamente complexa", que poderá exigir soluções criativas para compatibilizar autonomia institucional com o respeito às balizas constitucionais.