A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu benefícios na execução penal a dois condenados pelo incêndio na boate Kiss. O músico Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, obteve livramento condicional, enquanto o sócio da boate Mauro Londero Hoffmann teve progressão ao regime aberto, a ser cumprido em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Livramento condicional
O livramento condicional de Marcelo foi concedido pela juíza de Direito Bárbara Mendes de Sant’Anna, da Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria, após o reconhecimento do cumprimento dos requisitos legais para o benefício. O músico estava em regime semiaberto desde setembro de 2025.
Na decisão, a magistrada destacou que o ordenamento jurídico não exige tempo mínimo de permanência em regime específico para a concessão do livramento condicional. Segundo ela, o benefício não está vinculado à progressão de regime e pode ser concedido desde que preenchidos os requisitos previstos em lei, entendimento já consolidado na jurisprudência do STJ e do TJ/RS.
A juíza também ressaltou que o histórico prisional positivo, a ausência de faltas disciplinares e o cumprimento regular das condições impostas ao longo da execução penal justificam a concessão do benefício.
A decisão enfatiza ainda que o livramento condicional não representa liberdade plena. O beneficiário permanece sujeito a condições legais, como apresentação periódica em juízo, manutenção de ocupação lícita, autorização prévia para mudança de endereço ou afastamento da comarca e proibição de envolvimento em novos delitos. O descumprimento dessas condições pode levar à revogação do benefício.
Regime aberto
Na quinta-feira, 12, o sócio da boate Kiss Mauro Londero Hoffmann também obteve decisão favorável na execução penal. O juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 3ª vara de Execuções Criminais da Capital, concedeu a progressão para o regime aberto.
Segundo o magistrado, embora o regime aberto devesse ser cumprido em Casa de Albergado, a inexistência desse tipo de estabelecimento na Região Metropolitana de Porto Alegre impede a adoção dessa modalidade.
Diante disso, foi autorizada a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, medida considerada mais adequada para permitir a fiscalização do cumprimento da pena. O juiz destacou que a prisão domiciliar sem tornozeleira não garante controle suficiente por parte do Estado, razão pela qual determinou que o apenado deixe o estabelecimento prisional já submetido ao sistema de monitoramento eletrônico.
A decisão foi proferida após parecer favorável do Ministério Público.
Caso Kiss
Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão são réus no processo principal sobre o incêndio ocorrido na boate Kiss, em Santa Maria/RS, em janeiro de 2013. A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 pessoas feridas. Os quatro foram condenados em dezembro de 2022 e estão na fase de cumprimento de pena.
Elissandro teve a progressão para o regime aberto concedida em dezembro de 2025, enquanto Luciano recebeu livramento condicional em março de 2026.