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Câmara aprova projeto que criminaliza “golpe do falso advogado”

Texto tipifica conduta no Código Penal e prevê penas de até 8 anos de prisão.

18/3/2026
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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria tipificação específica para fraudes praticadas por pessoas que se passam por advogados com o objetivo de obter vantagem indevida. A proposta segue para análise do Senado.

De autoria do deputado Gilson Daniel, o PL 4.709/25 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues. O texto inclui no Código Penal uma modalidade autônoma de estelionato, caracterizada pela utilização indevida de dados extraídos de processos judiciais para enganar vítimas, geralmente por meio de contatos telefônicos, mensagens ou redes sociais.

A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, podendo ser aumentada em situações como atuação interestadual ou existência de múltiplas vítimas. Também há agravamento quando o agente utiliza credenciais legítimas de acesso a sistemas judiciais, ainda que não seja advogado da parte prejudicada.

Câmara dos Deputados aprovou projeto que criminaliza o “golpe do falso advogado” e endurece penas para fraudes com uso de dados judiciais.(Imagem: Nely Mariza da Luz Mateus/Flickr)

O projeto prevê aumento adicional de pena quando a conduta resultar em prejuízo processual relevante ou na liberação indevida de valores depositados judicialmente.

Outro ponto da proposta é a criminalização do uso indevido de credenciais de acesso a sistemas da Justiça. A conduta passa a ser punida com reclusão de dois a seis anos, com possibilidade de agravamento em hipóteses como atuação por agentes públicos, divulgação de dados sensíveis ou prática no âmbito de organização criminosa.

No campo investigativo, o texto autoriza o bloqueio cautelar de valores e chaves de pagamento por até 72 horas, prorrogáveis, além da preservação de registros digitais. Também prevê a possibilidade de devolução emergencial de valores às vítimas, assegurado o contraditório posterior.

A proposta amplia ainda a legitimidade para propositura de ações civis públicas relacionadas a essas fraudes, incluindo OAB, CNJ, defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor. Nesses casos, poderão ser determinadas medidas como remoção de conteúdos, bloqueio de contas e quebra de sigilo de dados.

Os valores recuperados em eventual condenação deverão ser prioritariamente destinados à reparação dos prejuízos das vítimas.

Por fim, o projeto institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e estabelece a adoção de medidas de segurança no acesso a processos judiciais, como autenticação multifator e monitoramento de acessos.

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