A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 18, projeto de lei que amplia as penas para crimes patrimoniais como furto, roubo, receptação e latrocínio. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado corresponde a um substitutivo do Senado ao PL 3.780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri e outros parlamentares. A proposta já havia sido analisada pela Câmara em 2023 e retornou após alterações feitas pelos senadores.
Relator da matéria, o deputado Alfredo Gaspar destacou que as mudanças promovidas pelo Senado suavizaram o rigor das punições originalmente previstas. Para ele, o texto aprovado pela Câmara busca restabelecer o endurecimento das penas diante do aumento da criminalidade no país.
451328
O autor da proposta, Kataguiri, afirmou que a medida responde à insatisfação social, "uma luta da maioria dos brasileiros que trabalham, produzem e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime todas as vezes que saem de casa".
Veja as principais mudanças:
Furto
A pena básica de furto passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, com aumento de metade quando o crime for praticado à noite.
Nos casos de furto qualificado, a pena permanece de 2 a 8 anos, com atualização das hipóteses para incluir situações que comprometam o funcionamento de serviços essenciais.
O texto também aumenta a pena para furtos mediante fraude eletrônica, que passa a variar de 4 a 10 anos. A mesma faixa será aplicada a crimes envolvendo veículos levados para outro estado ou para o exterior, bem como ao furto de animais de produção.
Passam ainda a integrar essa faixa de punição o furto de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos, além de armas de fogo. O projeto também prevê agravante específico para o furto de animais domésticos.
Roubo
Para o crime de roubo, a pena geral passa de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão.
O texto prevê aumento de pena quando o crime envolver dispositivos eletrônicos ou arma de fogo. Nos casos em que a violência resulte em lesão grave, a pena passa de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos.
No latrocínio, a pena mínima sobe de 20 para 24 anos, mantendo o máximo em 30 anos.
Receptação
A pena para o crime de receptação passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão.
Quando o crime envolver animais de produção ou carnes, a punição será de 3 a 8 anos. A mesma faixa passa a valer para receptação de animais domésticos.
Interrupção de serviços
O projeto também altera a pena para interrupção de serviços de telecomunicação, que passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.
A punição será aplicada em dobro em situações de calamidade pública ou quando houver roubo ou destruição de equipamentos.
Estelionato
O projeto tipifica a chamada “cessão de conta laranja”, caracterizada pelo uso de conta bancária para movimentação de valores ligados a atividades criminosas.
Também é criado novo caso de estelionato qualificado por fraude eletrônica, abrangendo golpes realizados por meio de clonagem de dispositivos ou aplicações digitais. Nesses casos, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão.
Ação penal
A proposta ainda retira a exigência de representação da vítima para o crime de estelionato. Com isso, o Ministério Público poderá iniciar a ação penal independentemente de manifestação do ofendido.
Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.