O Ministério Público Eleitoral manifestou-se no STF pela realização de eleições diretas para o governo do Estado do Rio de Janeiro, ao analisar reclamação que questiona decisão do TSE que determinou eleição indireta após a cassação do governador Cláudio Castro.
Na manifestação, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, sustenta que a vacância do cargo decorre de causa eleitoral - a cassação do diploma do governador -, o que atrai a aplicação do art. 224, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral.
O dispositivo prevê a realização de eleições diretas quando a vacância ocorre a mais de seis meses do término do mandato.
O mérito da controvérsia será analisado pelo plenário do Supremo, nesta quarta-feira, 8, em sessão presencial, ocasião em que os ministros deverão definir se prevalece a realização de eleições diretas ou indiretas para o governo do Estado do Rio de Janeiro.
Entenda o caso
O TSE determinou a cassação dos diplomas de Cláudio Castro (governador) e Rodrigo Bacellar (deputado estadual), além da declaração de inelegibilidade de ambos e de outros envolvidos, em razão de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Inicialmente, a Corte Eleitoral determinou a realização de novas eleições. Contudo, após questionamento do governo estadual, houve retificação da certidão de julgamento para indicar que o pleito deveria ser indireto, com base na Constituição estadual.
A controvérsia foi levada ao STF por meio de reclamação, sob o argumento de descumprimento do entendimento firmado na ADIn 5.525, na qual a Corte fixou critérios para a definição entre eleições diretas e indiretas em casos de dupla vacância.
Diante do cenário, o relator, ministro Cristiano Zanin, concedeu liminar para suspender a realização de eleições indiretas e manter o presidente do TJ/RJ no exercício do governo até o julgamento final da ação.
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Posicionamento do MP
Para o Ministério Público Eleitoral, ainda que Cláudio Castro tenha renunciado na véspera do julgamento, a cassação de seu diploma pela Justiça Eleitoral evidencia que a vacância decorre de causa eleitoral.
Segundo o órgão, a própria decisão do TSE confirma essa natureza ao reconhecer o abuso de poder e impor a sanção de cassação, ainda que o mandato já não estivesse sendo exercido ao final do julgamento.
A manifestação também ressalta que a renúncia não produziu efeitos para afastar a sanção eleitoral, diferentemente do que ocorreu com o vice-governador, cuja renúncia anterior foi considerada válida para impedir a cassação de seu diploma.
Nesse contexto, o parquet sustenta que a dupla vacância - governador e vice - deve ser enquadrada como decorrente de causa eleitoral, o que impõe a realização de eleições diretas, conforme já assentado pelo STF em precedentes com repercussão geral.
"A compreensão de que houve reconhecimento de abuso de poder com a declaração de inelegibilidade e a cassação do diploma (não efetivada porque faticamente não detinha mais mandato na conclusão do julgamento) de Cláudio Castro evidencia que, no caso, houve uma vacância por consequência de decisão da Justiça Eleitoral. Esse quadro, a toda evidência, não se coaduna com a determinação de realização de eleições indiretas, a qual – por isso mesmo – torna-se passível de adequação pela via reclamatória", afirmou.
Assim, opinou pela procedência da reclamação, com a anulação dos atos do TSE que determinaram a eleição indireta e a consequente realização de eleições diretas no Estado do Rio de Janeiro.
- Processo: Rcl 92.644