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STJ: Proprietário pode exigir, via ação individual, obra em área comum de condomínio

Para 3ª turma do STJ, há legitimidade ativa do proprietário em caso de omissão da construtora.

6/5/2026
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Por unanimidade, 3ª turma do STJ decidiu que o proprietário de imóvel tem legitimidade para, individualmente, exigir o cumprimento de obrigação de fazer consistente na realização de obras de infraestrutura em áreas comuns do empreendimento.

Entenda o caso

A controvérsia discutia se um morador poderia, de forma individual, ajuizar ação para obrigar a construtora a realizar obras de infraestrutura em áreas comuns do loteamento. 

A obrigação, segundo o processo, era da incorporadora, que deixou de cumprir o dever. 

Diante da omissão, o proprietário ingressou com ação para exigir a execução da obra.

Legitimidade ativa

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o descumprimento da obrigação pela construtora não impede a atuação individual do proprietário prejudicado.

Segundo a  ministra, o fato de se tratar de área comum não afasta o interesse jurídico do morador, especialmente quando há omissão do responsável pela obra.

Assim, reconheceu a legitimidade ativa individual do proprietário para exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.

Na prática, a decisão permite que o morador não dependa de atuação coletiva (condomínio ou associação) para buscar a execução de obras de responsabilidade da construtora. 

Com esse entendimento, a turma manteve a decisão que autorizou o ajuizamento da ação individual.

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