Durante sessão de julgamento do plenário do STF, ministro Edson Fachin negou pedido de sustentação oral formulado por advogado em agravo regimental analisado pela Corte.
Além de destacar que o entendimento predominante do Supremo não admite manifestação oral nesse tipo de recurso, o presidente observou que o causídico não utilizava beca, traje exigido para a realização da sustentação.
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"E, ademais, V. Exa. não está trajando a beca, que é a orientação que essa presidência tem passado. V. Exa. foi admitido na sala virtual para acompanhar o julgamento e é bem-vindo para acompanhar o julgamento", concluiu o ministro.
Confira o momento:
Indumentária forense
Segundo o próprio site do STF, é obrigatório o uso de vestimentas formais nas sessões plenárias: terno e gravata para os homens; traje social com blazer para as mulheres.
Nos julgamentos telepresenciais, porém, os tribunais mantêm a exigência de trajes adequados, mas sem uniformidade quanto ao uso da toga ou beca.
Episódios marcantes ilustram o embate entre tradição e adaptação.
Durante a primeira sessão virtual da 1ª turma do STF, ministro Marco Aurélio Mello (atualmente aposentado) chamou atenção ao participar usando uma camisa polo branca, sem toga.
"Estando em casa, não há por que fazer uso da capa. Não há nada na liturgia que determine que seja assim", disse, ao ser questionado.
Já no STJ, a formalidade costuma ser mais rigorosa.
Em sessão da 1ª turma, o ministro Gurgel de Faria determinou a retirada de um advogado da videoconferência por não estar de terno e gravata.
"Precisa estar de terno e gravata para participar do nosso julgamento! Então, retire o doutor. Depois ele entra de maneira adequada", ordenou.