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PGR se manifesta no STF contra suspensão da lei da dosimetria

Gonet sustentou que a norma não individualiza beneficiários nem se restringe formalmente aos atos golpistas.

19/6/2026
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à manutenção da lei da dosimetria que permite a redução de penas em determinados casos, inclusive de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Em parecer enviado ao STF nesta quinta-feira, 18, ele afirmou que a norma não pode ser considerada inconstitucional apenas por possibilitar a diminuição das sanções impostas aos envolvidos.

Paulo Gonet, procurador-geral da República, enviou parecer ao STF contra a suspensão da lei da Dosimetria.(Imagem: Antonio Augusto/MPF)

Ações questionam validade da norma

A discussão chegou ao Supremo após a Federação PSOL-Rede, a Federação PT, PCdoB e PV e a ABI - Associação Brasileira de Imprensa ajuizarem ações questionando a validade da chamada lei da dosimetria. A norma foi promulgada pelo Congresso Nacional depois que parlamentares derrubaram veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto.

Diante das contestações, o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, determinou a suspensão da aplicação da lei até o julgamento definitivo do caso pela Corte.

Norma tem alcance geral, diz PGR

No parecer encaminhado ao STF, Paulo Gonet sustentou que a legislação possui caráter geral e abstrato, sem direcionamento a pessoas específicas ou a fatos determinados.

Segundo o procurador-geral, a norma não foi elaborada para beneficiar individualmente condenados pelos atos de 8 de janeiro nem para atingir exclusivamente processos relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes.

"A Lei n° 15.402/2026, ainda, não individualiza beneficiários, não menciona pessoas determinadas, não se limita formalmente aos fatos de 08.01.2023, nem condiciona sua incidência à existência de condenações específicas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal."

AGU apontou inconstitucionalidade

Em manifestação apresentada no mês passado, a AGU defendeu entendimento oposto ao da PGR e sustentou a inconstitucionalidade da norma.

Para o órgão, os atentados contra a democracia exigem resposta estatal proporcional à gravidade das condutas praticadas, razão pela qual a lei não deveria produzir efeitos.

Ainda não há data definida para o julgamento das ações pelo plenário do STF.

Leia o parecer.

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