O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à manutenção da lei da dosimetria que permite a redução de penas em determinados casos, inclusive de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Em parecer enviado ao STF nesta quinta-feira, 18, ele afirmou que a norma não pode ser considerada inconstitucional apenas por possibilitar a diminuição das sanções impostas aos envolvidos.
Ações questionam validade da norma
A discussão chegou ao Supremo após a Federação PSOL-Rede, a Federação PT, PCdoB e PV e a ABI - Associação Brasileira de Imprensa ajuizarem ações questionando a validade da chamada lei da dosimetria. A norma foi promulgada pelo Congresso Nacional depois que parlamentares derrubaram veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto.
Diante das contestações, o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, determinou a suspensão da aplicação da lei até o julgamento definitivo do caso pela Corte.
Norma tem alcance geral, diz PGR
No parecer encaminhado ao STF, Paulo Gonet sustentou que a legislação possui caráter geral e abstrato, sem direcionamento a pessoas específicas ou a fatos determinados.
Segundo o procurador-geral, a norma não foi elaborada para beneficiar individualmente condenados pelos atos de 8 de janeiro nem para atingir exclusivamente processos relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes.
"A Lei n° 15.402/2026, ainda, não individualiza beneficiários, não menciona pessoas determinadas, não se limita formalmente aos fatos de 08.01.2023, nem condiciona sua incidência à existência de condenações específicas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal."
AGU apontou inconstitucionalidade
Em manifestação apresentada no mês passado, a AGU defendeu entendimento oposto ao da PGR e sustentou a inconstitucionalidade da norma.
Para o órgão, os atentados contra a democracia exigem resposta estatal proporcional à gravidade das condutas praticadas, razão pela qual a lei não deveria produzir efeitos.
Ainda não há data definida para o julgamento das ações pelo plenário do STF.
Leia o parecer.