Há um método relativamente seguro para medir a relevância de um veículo de imprensa: observar o aparato mobilizado para contestá-lo.
Se uma reportagem rende nota, houve desconforto. Se provoca notificação extrajudicial, há preocupação. Mas, quando um dos maiores bancos da América Latina registra domínio, cria identidade visual e coloca no ar um site inteiro batizado em homenagem, conquanto pouco afetuosa, ao veículo que o incomoda, já não se trata de simples contrariedade.
É quase uma certidão pública de influência.
Foi o que ocorreu nesta quarta-feira, 1º de julho. O Itaú Unibanco lançou o Factópoles, página destinada a rebater reportagens do Metrópoles, e enviou ao portal notificação extrajudicial na qual pede correções e direito de resposta com exposição equivalente à conferida às matérias e publicações nas redes sociais.
O Metrópoles respondeu no mesmo nível, com a delicadeza própria das contendas que já ultrapassaram o cafezinho institucional. Disse que o nome correto seria “Falsópoles”, acusou o banco de divulgar “inverdades, meias-verdades e sofismas” e reafirmou que continuará investigando as cobranças questionadas.
O contraditório, como se vê, está vivo. Talvez até excessivamente vitaminado.
O gigante e o novo
O episódio coloca frente a frente instituições de idades e musculaturas muito diferentes.
De um lado, o Itaú, maior banco privado da América Latina, com carteira de crédito de R$ 1,48 trilhão. Do outro, um veículo que entrou no ar em 2015 e, em pouco mais de uma década, deixou de ser um portal predominantemente brasiliense para abocanhar a audiência nacional e figurar entre os maiores sites de notícias do país.
É precisamente essa assimetria que torna o caso interessante.
Durante muito tempo, grandes empresas preocupavam-se sobretudo com jornais centenários, telejornais de rede e revistas de circulação nacional. A internet alterou o mapa. Um veículo digital relativamente novo, com linguagem própria, forte distribuição nas redes e apetite investigativo, pode produzir hoje um incômodo que, no século passado, exigiria rotativas, antenas e décadas de tradição.
O Factópoles talvez seja, assim, um sinal dos novos tempos: um banco gigantesco reconhecendo, pela via oblíqua da irritação, que um portal nascido em Brasília adquiriu força suficiente para afetar sua reputação e pautar o debate público.
Para o Metrópoles, dificilmente haveria campanha institucional mais eloquente.
O banco também pode falar
Nada há de juridicamente impróprio no Itaú criar um site para apresentar sua versão.
A liberdade de expressão não pertence apenas aos jornalistas. Empresas, bancos e cidadãos podem contestar reportagens, divulgar documentos e apontar erros. Sob esse aspecto, o Factópoles pode ser visto como exercício do contraditório público. Em vez de pedir silêncio, o banco resolveu falar. E, numa democracia, mais informação costuma ser preferível a menos informação.
O problema começa quando o direito de resposta pretende converter-se em direito de direção editorial; quando a fonte imagina poder definir o título, o destaque, a frequência ou o momento em que uma investigação deve terminar.
Direito de resposta não é direito de edição
A lei 13.188/15 oferece instrumentos para pedir resposta ou retificação proporcional a conteúdo considerado ofensivo ou inexato. Também permanecem disponíveis a responsabilização civil e, quando cabível, a penal.
O sistema constitucional não entrega à imprensa uma imunidade feudal. Garante-lhe liberdade para publicar e estabelece responsabilidades posteriores por eventuais abusos.
Primeiro a informação circula. Depois, se houver erro ou excesso, corrige-se, responde-se, demonstra-se o dano e busca-se reparação. O que não se admite é substituir essa arquitetura por mecanismos de intimidação capazes de produzir autocensura.
A Constituição não nomeia editor-chefe
Na ADPF 130, o STF afastou a antiga Lei de Imprensa e reafirmou a liberdade de informação jornalística, sem prejuízo da responsabilização posterior. A Corte também tem advertido que medidas destinadas a impedir ou retirar conteúdo jornalístico exigem cautela redobrada, pois podem assumir feição censória.
Isso não transforma toda notificação extrajudicial em atentado à democracia. Trata-se de instrumento legítimo para registrar divergências, pedir correções e preparar eventual demanda.
Mas o contexto importa.
Uma carta enviada pelo departamento jurídico de instituição com enorme poder econômico não chega a uma redação como chegaria um bilhete de leitor. Há peso institucional, capacidade financeira e potencial litigioso por trás dela.
Se houve erro, que o Itaú o demonstre. Se houve dano, que recorra ao Judiciário. E, se deseja disputar a narrativa, que mantenha seu Factópoles no ar.
Tudo isso integra o jogo democrático.
O que não caberia seria pretender que a versão empresarial interditasse a investigação jornalística. Fontes não possuem poder de veto sobre notícias que lhes desagradam, nem mesmo quando administram alguns trilhões.
Um parente de 2009
A iniciativa não é inteiramente inédita.
Em 2009, durante as discussões da CPI da Petrobras, a estatal criou o blog Fatos e Dados para divulgar sua versão sobre as controvérsias que a envolviam. A página provocou debate ao publicar perguntas encaminhadas por jornalistas e as respostas da companhia, algumas vezes antes da veiculação das reportagens.
Houve quem enxergasse transparência. Outros viram tentativa de constranger a apuração.
Dezessete anos depois, o Factópoles surge como descendente digital daquele experimento, mas com uma diferença: o antigo blog falava genericamente com a imprensa; o novo site nasce com destinatário certo, nome próprio e endereço quase personalizado.
É como se a fonte, cansada de aparecer na reportagem, decidisse abrir um jornal exclusivamente dedicado a fiscalizar o jornal.
Pode ser comunicação corporativa, gerenciamento de crise ou estratégia jurídica acompanhada de cuidadosa cenografia digital. Mas é, sobretudo, sinal de que a reportagem atingiu algum nervo.
O objeto da discórdia
A controvérsia envolve reportagens sobre cobranças de seguros vinculados a cartões e um Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Itaú com o Ministério Público de Minas Gerais e o Idec.
O banco sustenta que o acordo não representa confissão de culpa, contesta as projeções bilionárias divulgadas pelo Metrópoles e afirma que sua versão nem sempre recebeu espaço adequado.
O portal, por sua vez, diz que as cobranças podem ter atingido universo muito maior de consumidores, questiona o número de reclamações formais e desafia o banco a abrir os dados para auditoria independente.
Quem tem razão sobre valores, alcance das cobranças e natureza do acordo é questão que dependerá de prova, análise técnica e, eventualmente, pronunciamento judicial. Não cabe resolver a controvérsia por torcida. Cabe, porém, defender que ela continue sendo investigada.
Incômodo democrático
A imprensa erra. Quando isso ocorre, deve corrigir com destaque, abrir espaço ao contraditório e responder pelos danos que causar. Liberdade de imprensa não é licença para leviandade.
Mas também não existe imprensa vigorosa que publique apenas aquilo que agrada aos poderosos, depois de colher deles uma espécie de nihil obstat empresarial.
Há algo de saudável, e até ligeiramente divertido, no fato de um veículo criado em 2015 levar o Itaú a inaugurar um portal inteiro para acompanhá-lo. O episódio revela que o jornalismo digital brasileiro amadureceu, descentralizou-se e já não pede licença às antigas geografias do poder.
O Factópoles pode contestar. O Metrópoles pode replicar. O Itaú pode notificar. O portal pode publicar a notificação e ironizá-la. Havendo abuso, o Judiciário está aberto e, ao que consta, ainda não foi terceirizado a nenhum departamento de marketing.
No mercado financeiro, risco e retorno caminham juntos. No jornalismo também.
Investigar instituições poderosas traz riscos. Em compensação, quando uma delas cria um site inteiro com o seu nome, o retorno vem em forma de reconhecimento involuntário.
De modo que, entre o “Factópoles” e o “Falsópoles”, talvez o fato mais revelador seja este: o gigante é o Metrópoles.