Um produtor rural do Rio Grande do Sul obteve na Justiça o direito de prorrogar dívida de crédito rural firmada com o Banco do Brasil após comprovar que eventos climáticos extremos e doenças no rebanho comprometeram sua capacidade de pagamento.
A decisão é da juíza Vanessa Teruya Bini Mendes, da 2ª vara Judicial de Três de Maio/RS, que também limitou os juros remuneratórios da operação a 12% ao ano.
O caso
Segundo os autos, o autor, pequeno produtor de pecuária leiteira, contratou cédula de crédito no valor de R$ 150.192,36, com vencimento em parcela única. Ele alegou que enchentes, estiagem e enfermidades que atingiram o rebanho reduziram significativamente sua receita, inviabilizando o pagamento da dívida no prazo originalmente pactuado.
Sustentou ainda que buscou administrativamente a prorrogação do contrato, mas a instituição financeira teria oferecido apenas outra modalidade de crédito, com encargos mais elevados.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que, embora a operação tenha sido formalizada por cédula de crédito bancário, sua finalidade era o custeio da atividade rural, razão pela qual se submete ao regime jurídico do crédito rural.
Também destacou que a operação foi lastreada em recursos não controlados, hipótese em que as regras do Manual de Crédito Rural sobre prorrogação da dívida são aplicáveis.
Com base na Súmula 298 do STJ, a juíza afirmou que o alongamento da dívida constitui direito do produtor quando preenchidos os requisitos legais. No caso, considerou comprovadas as perdas decorrentes das enchentes e das doenças no rebanho, bem como a existência de pedido administrativo prévio de renegociação e a capacidade de pagamento mediante novo cronograma.
A sentença determinou que o Banco do Brasil prorrogue o débito em cinco parcelas anuais, iguais e sucessivas, mantendo os demais encargos originalmente pactuados. Também confirmou a tutela de urgência que impedia a inscrição do nome do produtor e de eventuais avalistas em cadastros de inadimplentes em razão da dívida discutida na ação.
Juros limitados
A magistrada também acolheu o pedido de limitação dos juros remuneratórios. Segundo a decisão, como não foi demonstrada autorização específica do Conselho Monetário Nacional para cobrança superior ao limite legal, a taxa contratada de 14,8% ao ano deve ser reduzida para 12% ao ano, com recálculo da dívida e compensação dos valores eventualmente pagos a maior, a serem apurados em liquidação de sentença.
O advogado Kairo Rodrigues, do escritório Braun e Rodrigues Advocacia, atua na causa.
- Processo: 5003177-23.2025.8.21.0074
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