A remuneração dos magistrados brasileiros há anos é marcada por uma diferença entre o subsídio previsto para o cargo e o valor efetivamente recebido nos contracheques.
Ao salário-base podem se somar parcelas indenizatórias, pagamentos retroativos e outras verbas adicionais - muitas vezes chamadas de "penduricalhos" -, o que faz com que a remuneração total supere com frequência os valores formais da carreira.
Em 2025, a remuneração média anual de magistrados e pensionistas analisados chegou a R$ 1,085 milhão, segundo estudo da República.org. O levantamento mostra que essa distância entre o subsídio formal e os valores efetivamente pagos também coloca a magistratura brasileira em posição elevada na comparação internacional.
Divulgado em março de 2026, o estudo comparou a remuneração de magistrados em 11 países e concluiu que o descolamento brasileiro permanece mesmo quando são consideradas diferenças de câmbio, custo de vida e renda da população.
O levantamento reúne dados de Alemanha, Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Estados Unidos, França, Itália, México, Portugal e Reino Unido. Em vez de simplesmente converter salários pela cotação das moedas, utiliza três critérios: poder de compra, renda mediana nacional e salário mínimo de cada país.
A análise também considera diferentes pontos da distribuição remuneratória, das menores aos maiores valores, para evitar que a comparação fique restrita ao salário de ingresso ou aos vencimentos formais das autoridades no topo da carreira.
Remuneração média de juízes supera R$ 1 milhão no Brasil
Antes de partir para a comparação internacional, o levantamento analisou a remuneração efetivamente paga à magistratura brasileira ao longo de 2025, com base em dados do Painel de Transparência do CNJ.
Os valores considerados não correspondem apenas ao subsídio mensal do cargo. O cálculo reúne parcelas remuneratórias, verbas indenizatórias e pagamentos retroativos - componentes que, em diferentes situações, podem elevar significativamente o total recebido em relação ao subsídio formal.
No universo de aproximadamente 25,9 mil magistrados e pensionistas, a remuneração média anual foi de R$ 1.085.070. Desse total, 22.347 pessoas receberam acima do teto anual de referência, o equivalente a 86,3% do universo analisado.
Somados, os pagamentos acima do teto chegaram a R$ 12,63 bilhões em 2025.
O levantamento identificou ainda 637 magistrados e pensionistas com remuneração anual superior a R$ 2 milhões. Para integrar os 10% mais bem pagos da magistratura brasileira, foi necessário receber mais de R$ 1,8 milhão no ano.
A situação, porém, não foi idêntica em todos os órgãos. STJ e TSE foram as únicas Cortes analisadas em que a remuneração mediana permaneceu abaixo do teto anual de referência. Nos demais tribunais, a mediana ficou acima desse patamar. No TJ/SP, que apresentou a maior mediana entre os tribunais analisados, a remuneração mediana chegou a R$ 1,79 milhão em 2025.
Poder de compra
Para comparar remunerações pagas em moedas e economias muito diferentes, o estudo converteu os valores para dólares ajustados pela paridade do poder de compra, o chamado PPC.
A ideia é simples: um mesmo valor convertido pelo câmbio pode comprar quantidades muito diferentes de bens e serviços no Brasil, nos Estados Unidos ou na Europa.
O PPC tenta corrigir essa distorção e colocar as remunerações sob uma mesma régua de capacidade de consumo. O próprio estudo explica que, no caso brasileiro, o fator de conversão utilizado em 2026 indica que US$ 100 em PPC correspondem ao poder de compra de R$ 262.
Mesmo depois desse ajuste, a magistratura brasileira permanece em patamares elevados.
O valor correspondente ao P25 da magistratura brasileira - isto é, o limite superior dos 25% com menor remuneração - já supera o necessário para integrar os 10% mais bem pagos em Alemanha, Portugal, França, Reino Unido, Argentina, México e Estados Unidos.
No meio da distribuição, a diferença se amplia: a remuneração mediana brasileira supera o maior valor pago a qualquer juiz na Alemanha, França, Portugal, Argentina, México, Chile e Estados Unidos.
Ou seja, um magistrado situado no meio da distribuição remuneratória brasileira possui, em termos de poder de compra, uma remuneração superior à do juiz mais bem pago desses sete países.
Entre os 25% mais bem remunerados no Brasil, o afastamento é ainda maior. Esse grupo reúne cerca de 7,4 mil magistrados e, segundo o estudo, recebe acima do maior valor observado entre os aproximadamente 53 mil juízes dos dez países estrangeiros analisados, inclusive autoridades das mais altas Cortes.
No extremo superior, a maior remuneração identificada na magistratura brasileira corresponde, em poder de compra, a aproximadamente US$ 1,2 milhão em PPC. O número não significa que o magistrado tenha recebido US$ 1,2 milhão. Trata-se de uma conversão que coloca os rendimentos dos diferentes países sob uma mesma régua de poder de compra, considerando as diferenças de preços entre as economias.
Segundo o levantamento, esse máximo brasileiro equivale a cerca de 2,5 vezes o maior valor da Itália, Colômbia e Reino Unido; três vezes o da França e do Chile; cerca de quatro vezes o dos Estados Unidos; quase cinco vezes o do México; e seis vezes o de Portugal.
Renda mediana
A segunda régua abandona os valores monetários e pergunta: quanto a remuneração dos magistrados representa diante da renda típica da população de cada país?
Para isso, o estudo utiliza a renda mediana nacional - o valor que divide a população em duas metades, uma com rendimentos inferiores e outra com rendimentos superiores. As medianas utilizadas pelo levantamento foram obtidas a partir do WID e atualizadas pela inflação de cada país até o fim de 2025.
A comparação permite traduzir os números de maneira mais concreta. Assim, dizer que uma remuneração equivale a 12 vezes a renda mediana significa que o valor recebido em um ano corresponde a cerca de 12 anos da renda anual de uma pessoa situada no meio da distribuição de renda, mantido o mesmo nível de rendimento.
No Brasil, até a menor remuneração observada entre os magistrados já equivale a cerca de 12 vezes a renda mediana nacional. Esse nível, segundo o estudo, já supera o máximo relativo encontrado nos Estados Unidos, Itália, Reino Unido, França, Portugal e Alemanha.
À medida que se avança na distribuição remuneratória, a distância cresce. Para ingressar no grupo dos 25% mais bem pagos, o rendimento corresponde a aproximadamente 48 vezes a renda mediana brasileira.
No grupo dos 10% mais bem remunerados, são quase 63 vezes a renda mediana. No extremo da distribuição brasileira, a maior remuneração chega a quase 111 vezes a renda mediana nacional.
A medida evidencia que a distância entre a remuneração da magistratura e a renda da população brasileira não aparece apenas nos chamados supersalários: ela se repete em diferentes pontos da carreira.
Salário-mínimo
A terceira régua compara a remuneração dos magistrados ao salário mínimo de cada país. Cada rendimento é relacionado ao piso salarial da própria economia: o valor brasileiro ao salário mínimo brasileiro, o norte-americano ao dos Estados Unidos, e assim sucessivamente.
No Brasil, até a menor remuneração observada entre os magistrados equivale a cerca de 16 salários mínimos. Esse patamar, segundo o estudo, já supera a maior remuneração registrada na magistratura da Itália, Reino Unido, França e Portugal.
No meio da distribuição, a remuneração brasileira chega a aproximadamente 48 salários mínimos. O valor corresponde a cerca de duas vezes o máximo observado no México e nos Estados Unidos, três vezes o da Itália, quase quatro vezes o do Reino Unido, quase cinco vezes o de Portugal e quase seis vezes o da França.
No extremo superior, a maior remuneração brasileira equivale a quase 150 salários mínimos. Nos países destacados na comparação, o máximo chega a cerca de 24 salários mínimos nos Estados Unidos e no México, 16 na Itália, 13 no Reino Unido, 10 em Portugal e 8 na França.
---
1 Apesar dos resultados, o estudo ressalta que a qualidade e o grau de detalhamento dos dados variam entre os países. Apenas Chile, Estados Unidos e Colômbia dispõem de informações individualizadas semelhantes às brasileiras; nos demais casos, parte da distribuição salarial foi reconstruída a partir de tabelas de vencimentos, número de magistrados por nível e premissas sobre progressão na carreira. Além disso, Argentina, México e Estados Unidos entram na comparação apenas com a magistratura federal. Por isso, os resultados devem ser interpretados considerando essas diferenças metodológicas, já que as bases não possuem o mesmo grau de detalhamento e homogeneidade.