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CNJ e Bacen firmam parceria para proteger negociação de precatórios

Medida busca integrar tribunais, cartórios e entidades registradoras para ampliar a segurança nas negociações.

13/8/2026
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Na última quarta-feira, 12, o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, formalizaram a criação de grupo executivo que terá a missão de estruturar um sistema nacional de registro e rastreamento das cessões de créditos de precatórios.

A iniciativa, formalizada pela portaria conjunta 6/26, pretende ampliar a transparência sobre a cadeia de titularidade desses créditos, permitindo acompanhar as sucessivas transferências até o pagamento ao beneficiário legítimo. O grupo terá caráter técnico, consultivo, propositivo e de coordenação, sem retirar as competências decisórias do CNJ, do Bacen, dos tribunais e das autoridades notariais.

Segundo Fachin, as novas regras não têm o objetivo de impedir ou dificultar a negociação de precatórios. A intenção, afirmou, é criar condições para que as operações ocorram com maior segurança jurídica, transparência e possibilidade de rastreamento.

O ministro destacou que precatórios não podem servir de instrumento para obtenção ilícita de recursos, fraude contra pessoas vulneráveis ou encobrimento de falsidades documentais. Para isso, defendeu a organização nacional das informações, a definição de padrões tecnológicos e mecanismos capazes de assegurar que o pagamento seja destinado ao verdadeiro titular do crédito.

Sistema deverá identificar duplicidades

Uma das atribuições do grupo será desenhar a arquitetura funcional da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao SisPreq.

A estrutura deverá contemplar identificadores e diferentes perfis de acesso, além de registros de eventos e status das operações, trilhas de auditoria, logs, mecanismos de conciliação e baixa e ferramentas para prevenção de duplicidades.

Também será desenvolvido um padrão nacional para organizar informações relacionadas às diversas etapas da negociação, como escritura pública, registro eletrônico, homologação, anotação, pagamento, retificação, cancelamento e identificação de inconsistências.

O projeto prevê ainda a interoperabilidade entre a Central Nacional, o SisPreq, os sistemas mantidos pelos próprios tribunais, as portas eletrônicas notariais e as entidades responsáveis pelos registros.

Proteção aos credores

Outro ponto em destaque é a proteção de credores considerados mais vulneráveis nas negociações, entre eles idosos, pensionistas, trabalhadores, herdeiros e beneficiários de créditos de natureza alimentar.

A nova regulamentação em discussão prevê escritura pública na primeira transferência do precatório, de modo que o titular tenha informações sobre aspectos como valor atualizado do crédito, preço negociado, deságio e consequências da operação.

A própria estrutura técnica projetada pela portaria deverá considerar a proteção de dados pessoais. Entre as atribuições do grupo está a definição de regras para que tabeliães tenham acesso individualizado, auditável e destinado a finalidade específica aos dados do precatório negociado, mediante autorização do credor e observância da legislação de proteção de dados.

Segundo Fachin, fraudes, cessões duplicadas, registros inconsistentes e negócios sem transparência atingem não apenas os titulares originais dos precatórios, mas também adquirentes de boa-fé, tribunais e entidades devedoras, além de aumentarem os custos das operações.

O ministro observou ainda que o crescimento desse mercado está relacionado, em parte, à demora das fazendas públicas em quitar as dívidas judiciais. Diante da espera, credores podem acabar recorrendo à venda do crédito.

Para Fachin, portanto, a segurança das cessões também deve ser acompanhada pelo compromisso dos entes devedores com o pagamento regular e tempestivo dos precatórios.

Histórico das transferências

Galípolo destacou que a confiabilidade do mercado depende da possibilidade de saber quem é o titular do crédito e reconstruir seu histórico de transferências.

Segundo o presidente do Bacen, informações dessa natureza são necessárias para detectar eventuais duplicidades, verificar a validade das cessões e preservar a cadeia de titularidade. A falta de transparência, afirmou, prejudica tanto a eficiência das negociações quanto a segurança jurídica.

Embora a cessão de um precatório seja realizada entre particulares, seus efeitos alcançam a administração da Justiça. Isso porque o crédito decorre de decisão judicial definitiva e está submetido a regras próprias de pagamento, além de poder sofrer interferências de penhoras, bloqueios, honorários, retenções e cessões anteriores.

Grupo terá oito integrantes

O grupo executivo será formado por oito representantes. Quatro serão indicados pela presidência do CNJ, preferencialmente das áreas de projetos, tecnologia da informação e corregedoria. Outros quatro serão escolhidos pelo Banco Central, sendo um integrante da Procuradoria-Geral da instituição e os demais preferencialmente ligados às áreas de regulação, supervisão e tecnologia da informação.

As indicações deverão ocorrer em até dez dias da publicação da portaria. A coordenação será compartilhada por um representante do CNJ e outro do BC. Representantes de tribunais, cartórios, instituições financeiras, entidades registradoras, órgãos de controle e fazendários, além de especialistas, poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto.

Os trabalhos serão divididos em pelo menos cinco frentes: normativa; tecnológica; dados e governança; registral e notarial; e implantação. O eixo tecnológico, por exemplo, ficará responsável por questões relacionadas à arquitetura do sistema, APIs, segurança da informação, auditoria e testes. Já a frente de dados deverá tratar de proteção de informações pessoais, perfis de acesso e publicidade estatística.

Grupo desenvolverá sistema nacional para rastrear cessões de precatórios.(Imagem: Alejandro Zambrana/STF)

Primeiras propostas devem sair em 30 dias

A portaria estabelece um calendário de entregas para a estruturação do sistema.

Em até 30 dias, o grupo deverá apresentar um plano preliminar com metodologia, cronograma, responsáveis e entregas previstas. Aos 60 dias, deverá produzir uma proposta de divisão de responsabilidades entre os participantes, um dicionário preliminar de dados, o macrofluxo das cessões e a arquitetura funcional da integração com o SisPreq.

O prazo de 90 dias foi reservado para a apresentação dos requisitos mínimos da Central Nacional e das interfaces eletrônicas de integração, além das regras para comunicação notarial, registro eletrônico e conciliação com os tribunais.

Em até 120 dias, deverá ser apresentado um plano de implantação, incluindo projeto-piloto, operação assistida e cronograma para expansão do modelo. Ao final de 180 dias, o grupo deverá entregar relatório conclusivo com uma proposta para colocar a nova sistemática em funcionamento.

A duração inicial do grupo também será de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Dados continuarão sob governança pública

A portaria autoriza ainda a proposição de acordos de cooperação com instituições necessárias ao desenvolvimento e aos testes do sistema.

Mesmo que haja colaboração técnica ou tecnológica de entidades privadas, o ato estabelece que isso não poderá resultar em transferência da titularidade, governança ou controle dos dados públicos, nem conferir exclusividade a uma empresa ou entidade no ambiente de registro e integração. Os acordos também deverão preservar interoperabilidade, auditabilidade e segurança da informação.

Outra frente prevista é a criação de um modelo de divulgação de estatísticas anonimizadas sobre o mercado secundário de precatórios. Nesse caso, deverão ser preservados dados pessoais e bancários e demais informações consideradas sensíveis.

Mercado vê avanço na rastreabilidade

Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente da Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a criação de um sistema nacional de rastreamento pode aumentar a segurança das operações envolvendo precatórios, especialmente ao concentrar informações que atualmente precisam ser verificadas em diferentes fontes.

Hoje, a criação de um sistema nacional de rastreamento representa um avanço importante para o mercado de precatórios. Hoje, a segurança de uma cessão depende muito da qualidade da documentação, da análise jurídica e da verificação das informações em diferentes bases. Um sistema integrado pode reduzir significativamente as zonas de incerteza e permitir que se saiba, com maior clareza, quem é o titular daquele crédito em cada momento”, afirmou.

Durão destacou que a dispersão das informações entre tribunais, cartórios e demais participantes das operações é um dos obstáculos enfrentados na verificação da titularidade e do histórico de negociações de um precatório. Na avaliação do advogado, a futura integração dessas bases poderá facilitar a identificação das sucessivas cessões e diminuir riscos para vendedores e adquirentes.

“O ponto mais relevante é a rastreabilidade. Quando um precatório é cedido, é fundamental que exista um histórico confiável de toda a cadeia de transferências. Isso protege não apenas quem está vendendo o crédito, mas também quem está comprando. Quanto maior a transparência sobre a titularidade, menor o espaço para conflitos, fraudes e negociações incompatíveis com a realidade daquele crédito."

Segundo o advogado, a efetividade do projeto dependerá justamente da capacidade de conectar os diferentes participantes envolvidos na negociação e no registro desses créditos.

O desafio agora será transformar essa intenção em uma estrutura efetivamente integrada. Tribunais, cartórios e entidades que participam dessas operações precisam conversar dentro de uma mesma lógica de informação. Se essa integração funcionar, teremos um mercado mais transparente, mais seguro e com menos espaço para operações fraudulentas ou disputas sobre titularidade", concluiu.

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