Migalhas Quentes

STJ: Novas regras de relevância entram em vigor no dia 3

Recursos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro deverão demonstrar, em tópico específico, a relevância da questão federal discutida.

25/8/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O STJ estabeleceu as regras para análise da relevância da questão federal nos recursos especiais, requisito que passará a ser exigido para recursos interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro. A regulamentação consta da Emenda Regimental 55 e determina que o recorrente demonstre, em tópico específico e fundamentado, que a controvérsia possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassa os interesses das partes.

O novo requisito de admissibilidade do recurso especial foi regulamentado pela lei 15.484/26. Com a publicação da emenda, o STJ definiu competências dos órgãos julgadores, procedimentos para análise da relevância e regras para a tramitação dos recursos.

Segundo o Tribunal, a sistemática busca concentrar sua atuação em processos com impacto para além do caso concreto ou que sejam relevantes para a uniformização da interpretação da legislação federal.

463098

Relevância a partir de 3 de setembro

Pelas novas regras, recursos especiais contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro deverão conter tópico próprio destinado à demonstração da relevância da questão de Direito Federal discutida.

A argumentação deverá indicar por que a controvérsia possui importância econômica, política, social ou jurídica para além dos interesses das partes envolvidas no processo.

O presidente do STJ, antes da distribuição, e os ministros relatores poderão não conhecer dos recursos que não apresentem esse tópico específico e fundamentado.

O mesmo poderá ocorrer quando o recurso tratar de questão cuja falta de relevância já tenha sido reconhecida pelo Tribunal.

STJ passa a exigir demonstração de relevância a partir do dia 3.(Imagem: Arte Migalhas)

Duas formas de julgamento

Uma vez reconhecida a relevância, o recurso especial poderá seguir dois caminhos.

No primeiro, o julgamento será destinado à formação de precedente qualificado, com a fixação de tese que poderá ser aplicada a outros processos que discutam a mesma questão jurídica.

No segundo, o STJ poderá julgar o recurso apenas para solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem formar precedente qualificado.

Na origem, presidentes ou vice-presidentes dos TJs e TRFs deverão selecionar um ou mais recursos especiais que discutam a mesma matéria e encaminhá-los ao STJ para análise da relevância da questão federal.

Os processos serão recebidos como representativos da controvérsia e enviados à Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas.

Corte Especial, seções e turmas

A Emenda Regimental 55 também distribuiu entre os órgãos do STJ a competência para analisar a relevância.

A Corte Especial ficará responsável pelos casos destinados à formação de precedente qualificado quando a questão jurídica for comum a mais de uma seção especializada do Tribunal.

As seções analisarão os demais casos em que houver possibilidade de formação de precedente qualificado.

Já as turmas julgarão recursos especiais e agravos em recurso especial nos quais a relevância seja presumida e não haja formação de precedente qualificado. Também ficarão responsáveis pelos casos em que o colegiado considerar que a controvérsia não permite a formulação de uma tese aplicável a outros processos.

Atuação dos relatores

As novas regras também permitem que o relator negue provimento a recurso que contrarie entendimento firmado pelo STJ em recurso especial com relevância reconhecida e julgado sob a técnica de formação de precedente qualificado.

Da mesma forma, poderá dar provimento ao recurso quando a decisão recorrida contrariar precedente formado nessa sistemática.

Outra previsão envolve recursos extraordinários remetidos pelo STF ao STJ quando a Corte entender que eventual ofensa à Constituição é reflexa e depende da interpretação de lei federal ou tratado.

Nessa hipótese, o presidente ou o relator poderá conceder prazo de 15 dias para que a parte demonstre a relevância da questão federal.

Temas de relevância

O STJ também manterá em seu site uma relação dos recursos especiais e agravos submetidos à nova sistemática, com a descrição da matéria discutida e a identificação do respectivo tema.

A numeração dos temas de relevância seguirá a mesma sequência utilizada para os recursos repetitivos do Tribunal.

Na justificativa da Emenda Regimental 55, a presidente da Comissão de Regimento Interno, ministra Isabel Gallotti, afirmou que a aplicação do requisito deverá trazer "ganhos de racionalidade, previsibilidade e celeridade na formação e na gestão de precedentes qualificados".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos