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TJ/RJ decreta falência da Oi e encerra recuperação judicial

1ª câmara de Direito Privado restabeleceu quebra decretada em 2025 e encerrou segunda recuperação judicial da companhia.

25/8/2026
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A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ decretou a falência do Grupo Oi. Com a decisão, o colegiado restabeleceu a quebra determinada em novembro de 2025 pela 7ª vara Empresarial da Capital, que havia sido suspensa após recursos de bancos credores.

A falência havia sido decretada pela juíza de Direito Simone Gastesi Chevrand diante da avaliação de que a Oi já não tinha atividade empresarial capaz de sustentar suas operações e vinha sobrevivendo principalmente da venda de ativos e da contratação de empréstimos.

A decisão, no entanto, foi suspensa pela desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero após recursos apresentados por Bradesco e Itaú, permitindo que o grupo permanecesse em recuperação judicial até a análise dos recursos pelo colegiado.

Nesta terça-feira, a 1ª Câmara de Direito Privado restabeleceu a falência.

Histórico e agravamento da crise

A companhia ingressou com seu primeiro pedido de recuperação judicial em junho de 2016, após anos de dificuldades financeiras que sucederam o projeto de formação da chamada "supertele", envolvendo a Brasil Telecom e, posteriormente, a Portugal Telecom.

A primeira recuperação foi encerrada em dezembro de 2022, mas a empresa continuou enfrentando dificuldades financeiras e, poucos meses depois, voltou a apresentar problemas de liquidez e de pagamento de dívidas. Diante do risco de não conseguir cumprir suas obrigações, a Oi recorreu novamente ao Judiciário, em março de 2023, e iniciou seu segundo processo de recuperação judicial.

O novo plano previa, entre outras medidas, a alienação de UPIs - Unidades Produtivas Isoladas para obtenção de recursos destinados ao pagamento de credores e à manutenção das operações.

Nos últimos meses, porém, a situação financeira se agravou. A empresa enfrentou dificuldades para concluir a venda de ativos relevantes, comprometendo diretamente seu caixa.

Atualmente, o patrimônio líquido negativo do Grupo Oi supera R$ 22,6 bilhões. O grupo acumula endividamento bilionário e reúne cerca de 164 mil credores.

Em petição recente, a administração judicial informou que a empresa não teria recursos suficientes para arcar com pagamentos essenciais à manutenção das operações até o fim de agosto. Segundo o documento, a projeção era de “esgotamento total dos recursos”, com liquidez negativa ao final do mês. Conforme informado, a disponibilidade de caixa projetada para o fim de julho era de R$ 19,6 milhões.

A falta de recursos também afetou fornecedores. Prestadores chegaram a suspender serviços essenciais de internet e telefonia fixa em cidades do país, enquanto a Oi passou a pagar apenas parcialmente alguns contratos.

A dívida com fornecedores que não integram a recuperação chegou a R$ 1,7 bilhão. Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa e Santander, por sua vez, têm cerca de R$ 4 bilhões a receber somente em fianças.

A crise também levou a companhia a promover novos cortes no quadro de funcionários. Na semana passada, a Oi fechou acordo para a demissão de 60% dos empregados, com parcelamento das verbas rescisórias. Antes dos cortes, o grupo mantinha cerca de 2 mil funcionários.

Oi protocolou segundo pedido de recuperação judicial em março de 2025.(Imagem: Adobe Stock)

Primeira decretação da falência

Ao decretar a falência em novembro de 2025, a juíza Simone Gastesi Chevrand se baseou em laudos da administração judicial, do gestor e do observador judicial, além de manifestações do Ministério Público e de outros interessados.

Para a magistrada, a Oi vinha mantendo suas atividades de maneira anômala, sustentada pela alienação de patrimônio e pela contratação de empréstimos, sem que a própria operação fosse suficiente para financiar a companhia.

A juíza também apontou indícios de abuso de poder na gestão da companhia, como esvaziamento patrimonial, fornecimento de informações equivocadas e contratação de profissionais por valores considerados incompatíveis com a situação recuperacional. O cenário levou ao afastamento da diretoria e do conselho de administração.

Mesmo com a falência, a decisão autorizou provisoriamente a continuidade das operações necessárias à prestação de serviços de conectividade, de modo a permitir uma transição organizada e preservar contratos e empregos enquanto fossem definidos os sucessores das atividades.

Recursos dos bancos

Bradesco e Itaú recorreram da decisão. As instituições argumentaram, entre outros pontos, que o descumprimento do plano estava relacionado à não concretização da venda de UPIs prevista como fonte de recursos para a recuperação.

Ao conceder efeito suspensivo aos recursos, a desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero considerou que, naquele momento, a liquidação ordenada dos ativos dentro da recuperação judicial poderia ser mais vantajosa aos credores.

"É irrefutável que o princípio da preservação da empresa viável e de sua função social devem permear e balizar todo o processo de reestruturação da sociedade empresária em crise", registrou.

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A magistrada também levou em conta a essencialidade dos serviços prestados pela companhia e o impacto da quebra sobre trabalhadores e credores. Assim, suspendeu os efeitos da falência e permitiu o prosseguimento da segunda recuperação judicial até a análise dos recursos pelo colegiado.

Os agravos foram levados nesta terça-feira, 25, à 1ª Câmara de Direito Privado. Ao julgá-los, o colegiado confirmou a falência da companhia.

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