Novos elementos reunidos pela Polícia Federal sobre uma suposta rede de monitoramento e influência ligada a Daniel Vorcaro serão analisados pelo plenário do STF. Ao determinar o levantamento do sigilo da investigação nesta terça-feira, 1º, o ministro André Mendonça afirmou que o material apresentado pela PF exige deliberação da Corte em sessão presencial e pública.
A apuração integra a Operação Compliance Zero e busca identificar pessoas que teriam atuado na obtenção de informações sigilosas e na tentativa de interferir ou dificultar investigações e procedimentos fiscalizatórios potencialmente prejudiciais ao grupo investigado.
Segundo a PF, mensagens encontradas no celular de Vorcaro indicariam que, diante do avanço das investigações, o banqueiro teria recorrido ao ministro Alexandre de Moraes e, em uma delas, pedido atuação junto ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O despacho de Mendonça, porém, não identifica Moraes nominalmente como interlocutor: ao mencionar os diálogos, registra que eles foram mantidos com uma pessoa "até então, não identificada" e afirma que, na avaliação da PF, o conteúdo aponta para o acesso antecipado de Vorcaro a investigações criminais e apurações em andamento no Banco Central.
Rede de influência
No despacho, Mendonça recupera o histórico das investigações. Segundo o ministro, a PF apresentou indícios de que Daniel Vorcaro teria montado uma "rede de monitoramento e influência", com potencial infiltração "nas mais elevadas instâncias de diversas instituições da República".
Parte dos elementos veio da análise do celular apreendido com Vorcaro. Conforme o despacho, foram reproduzidos diálogos do investigado com outra pessoa, "até então, não identificada". Para a PF, as mensagens indicariam que Vorcaro teve conhecimento, com "significativa antecedência", de investigação que posteriormente embasou decisão da 10ª vara Federal do Distrito Federal.
Os diálogos também indicariam conhecimento prévio de investigações penais e de apurações em curso no Banco Central, além de embasarem hipótese segundo a qual Vorcaro "demandava intervenção junto a autoridades públicas envolvidas nos respectivos processos decisórios".
Esses elementos foram posteriormente utilizados para embasar medidas que levaram à sexta fase ostensiva da Compliance Zero, realizada em 14 de maio. Na ocasião, segundo Mendonça, ainda não havia informações nos autos sobre a efetiva identificação dos demais integrantes da suposta rede.
Novas informações
Diante do andamento das investigações, do volume de material apreendido, do tempo transcorrido e da indicação da PF de que ainda haveria integrantes da organização criminosa não identificados, Mendonça determinou que os responsáveis pela Compliance Zero apresentassem informações atualizadas, especialmente sobre a identificação dos integrantes da suposta rede de influência e monitoramento atribuída a Vorcaro.
A PF apresentou, então, nova Informação de Polícia Judiciária, acompanhada de quatro documentos.
Após análise preliminar, Mendonça determinou que esse material fosse retirado dos autos originários e transferido para uma petição autônoma, dando origem à PET 16.662. Na sequência, abriu vista à PGR.
O despacho não revela o conteúdo dessas novas informações nem identifica as pessoas eventualmente mencionadas no material.
Caso irá ao plenário
Mendonça afirmou que, independentemente da manifestação a ser apresentada pela PGR, os novos elementos deverão chegar ao plenário do Supremo.
Para o ministro, caberá ao colegiado analisar o material de modo "técnico e estritamente jurídico". O julgamento deverá ocorrer presencialmente e de forma pública, em data ainda a ser definida pelo presidente do STF.
Ao justificar o levantamento do sigilo, o relator ressaltou que a Constituição estabelece a publicidade como regra para julgamentos e atos processuais e impede a manutenção do segredo quando ele prejudicar o interesse público à informação.
Assim, diante do conteúdo das informações apresentadas pela PF e da futura apreciação pelo plenário, Mendonça determinou que a nova petição passe a tramitar publicamente.
- Processo: Pet 16.662
Leia o despacho.