A ministra Nancy Andrighi, da 3ª turma do STJ, fez uma reflexão sobre a aplicação da lei de arbitragem no Brasil durante julgamento que discute a possibilidade de a Justiça brasileira processar ação anulatória de sentença arbitral estrangeira.
Ao apresentar esclarecimentos sobre o voto, a ministra ressaltou a complexidade da controvérsia e afirmou que é a primeira vez que o STJ se manifesta sobre a questão.
Nancy, que participou dos trabalhos relacionados à elaboração da lei de arbitragem, disse não ter imaginado que a norma daria origem a tantas questões jurídicas e ações buscando a anulação de sentenças arbitrais.
“Eu trabalhei na lei de arbitragem, eu nunca imaginei que ia criar tanto problema jurídico, tanta criatividade para dificultar ainda mais a solução dos conflitos.”
Na sequência, a ministra chegou a questionar se houve um erro na construção do modelo diante da quantidade de demandas que chegam ao Judiciário envolvendo a anulação de arbitragens.
“Eu chego a pensar, às vezes, que nós erramos quando começamos a trabalhar. [...] Quantas e quantas ações de anulação de arbitragem, o que está acontecendo? Nós erramos, só não dá certo no Brasil, alguma coisa está errada.”
Veja o momento:
Caso em julgamento
A manifestação ocorreu durante análise de recurso, sob relatoria de Nancy, que discute se é possível ajuizar no Brasil ação anulatória de sentença arbitral estrangeira quando as partes escolheram a lei brasileira para reger o procedimento e elegeram o foro de São Paulo para essa finalidade.
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Em seu voto, a relatora reconheceu a jurisdição brasileira para processar e julgar a ação. Nancy considerou que, embora a sede da arbitragem esteja no exterior, a escolha da legislação brasileira e do foro paulista permite que a demanda anulatória seja apreciada no país.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.