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Veja os argumentos jurídicos de Moraes para se defender no caso Master

Na manifestação, ministro sustenta nulidade da apuração, quebra da cadeia de custódia e ausência de indícios de crime.

15/9/2026
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Nesta segunda-feira, 14, na véspera do julgamento extraordinário em que o STF analisará os desdobramentos do caso Banco Master, ministro Alexandre de Moraes apresentou à Corte sua defesa sobre a investigação que reuniu elementos relacionados a ele.

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Na manifestação, encaminhada ao presidente do Supremo, Edson Fachin, Moraes sustenta que o procedimento determinado pelo ministro André Mendonça é nulo e que não há indícios da prática de crime.

Veja os argumentos jurídicos alegados pelo ministro.

Moraes sustenta nulidade de investigação relacionada ao caso Master.(Imagem: Arte Migalhas)

Segundo Moraes, a investigação foi determinada de ofício, sem provocação da PGR ou da Polícia Federal e sem autorização do plenário do STF. Para o ministro, o procedimento viola o sistema acusatório, previsto no art. 129, I, da CF e no art. 3º-A do CPP, que veda a iniciativa do juiz na fase investigatória.

Moraes também argumenta que Mendonça não teria competência para, individualmente, aprofundar apurações contra integrante do Supremo. Segundo a manifestação, eventual investigação de ministro da Corte deveria ser submetida à Presidência e ao plenário do Tribunal.

Outro ponto da defesa é a alegada quebra da cadeia de custódia. Moraes afirma que o relatório produzido não é laudo pericial, não contém os dados brutos e não permite verificar a autenticidade e a rastreabilidade dos elementos analisados.

A manifestação contesta ainda a associação entre anotações encontradas no bloco de notas do celular de Daniel Vorcaro e supostas mensagens destinadas ao ministro. Segundo Moraes, essa correspondência teria sido estabelecida por inferências temporais, sem comprovação de que os textos foram efetivamente enviados, recebidos ou visualizados.

Por fim, Moraes afirma que não há prova de que tenha tido conhecimento prévio da operação policial, vazado informações ou praticado ato de ofício para favorecer o Banco Master ou Vorcaro. Ressalta, ainda, que jamais julgou processo envolvendo o banco ou o empresário.

Veja a íntegra.

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