Os ministros do STF Alexandre de Moraes e Edson Fachin divergiram nesta terça-feira, 15, sobre o alcance da Pet 16.662.
Moraes afirmou que não há pedido da PF, da PGR ou do ministro André Mendonça para investigá-lo e sustentou que o plenário deve analisar apenas a nulidade e a extinção pedidas pelo Ministério Público. Fachin respondeu que, se a nulidade for afastada, caberá à Corte decidir se a investigação continua.
Na questão de ordem, Moraes acompanhou os votos dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
“Vai votar o quê?”
Moraes lembrou que Fachin determinou que ele, André Mendonça, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues prestassem informações em cinco dias sobre o conteúdo da PET. Ao discutir o objeto do julgamento, sustentou que nenhuma das autoridades envolvidas pediu a abertura de investigação contra ele.
“O que consta na PET 16.662? Consta pedido de investigação feito pela Polícia Federal? Não. Consta pedido de investigação feito pelo Ministério Público, pela Procuradoria-Geral da República? Não. Consta pedido de investigação feito pelo ministro André Mendonça? Ele mesmo poderá responder: não. Consta algum pedido de investigação em relação a mim? Não. V. Exª vai votar o quê, presidente?”
Segundo Moraes, os autos contêm relatório produzido por determinação de Mendonça e manifestação da PGR que aponta nulidades e pede a extinção da PET. Para o ministro, é a esse pedido que o plenário deve se limitar.
“O plenário vai deliberar sobre o quê? Vai deliberar sobre o que existe na PET, e o que existe na PET é um pedido de nulidade e arquivamento ou extinção da PET, não existe pedido de investigação.”
Ao citar o art. 129, inciso I, da Constituição, Moraes também questionou a possibilidade de o STF avançar de ofício sobre providência não requerida pela PF ou pela PGR.
Rito questionado
Moraes criticou ainda a condução do procedimento. Segundo ele, não houve imputação formal, nem envio de todas as provas, e o prazo concedido para prestar informações foi de cinco dias.
“Não há pedido nem da polícia, não há pedido nem da Procuradoria-Geral da República, não há imputação, todas as provas não foram enviadas e o prazo foi de cinco dias. Nós estamos numa miscelânea procedimental.”
Assista:
Fachin responde
Fachin concordou que o plenário precisa analisar a nulidade apontada pela PGR, mas afirmou que também terá de definir o que acontece caso ela seja rejeitada.
Ao explicar a delimitação do julgamento, o presidente mencionou o encaminhamento feito por André Mendonça e o art. 33, parágrafo único, da Loman.
“O tribunal precisa decidir sobre a preliminar e, afastando a preliminar, eventualmente, precisa decidir o que vai fazer. E, no meu modo de ver, o tribunal, o plenário, neste caso, diria: a investigação prossegue ou, por alguma outra razão, a investigação não procede.”
Assim, Moraes sustenta que não há pedido nos autos que permita ao STF deliberar sobre o prosseguimento da investigação, enquanto Fachin entende que essa definição será necessária se o plenário rejeitar a nulidade.
- Processo: Pet 16.662