Contribuiremos para a consolidação de um ecossistema de negócios voltados ao fomento e proteção da floresta em pé com equilíbrio contratual e valorização das partes contratantes.
A lei de inovação garante prioridade à participação do terceiro setor e startups no sistema paranaense de inovação e reconhece a incerteza e o risco como inerentes ao processo inovativo.