terça-feira, 9 de julho de 2019Majorada condenação por doença ocupacional decorrente de exposição ao amianto
A 3ª turma do TRT da 1ª região condenou empresas a pagarem indenização a funcionário diagnosticado com asbestose - doença causada pela geração do pó de amianto - e placas pleurais.
Em 1º grau, o juízo fixou danos morais pela doença ocupacional no valor de R$ 40 mil. Na análise do recurso, a 3ª turma majorou a condenação para R$ 80 mil.
A desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, relatora dos recursos, considerou que a conduta lesionou os valores morais afetos à personalidade do trabalhador, justificando-se plenamente a indenização:
“Isto porque a ofensa injusta e permanente à sa...