Advogado, conselheiro Federal da OAB da Bahia, vice-presidente da associação brasileira de constitucionalistas democratas, membro do IAB Nacional e da academia brasileira de direito eleitoral e político - ABRADEP.
A questão não é simples, pois exige análise jurídica dos limites do poder de reforma do Congresso Nacional, que, em princípio, como representante do povo, estaria apto a emendar a Constituição.