
Almeida Santos Advogados
Rua Guararapes, 747, Brooklin - São Paulo/SP - 04561-000 - Brasil
Fundado em 1989, o escritório ALMEIDA SANTOS ADVOGADOS é reconhecido como um dos principais escritórios de advocacia especializada em seguros do Brasil. Atua, exclusivamente, na defesa dos interesses de seguradores e resseguradores, nacionais e estrangeiros, em três frentes da advocacia securitária: i) intermediação negocial; ii) consultiva; e iii) contenciosa. Para atender os elevados níveis de exigência do mercado securitário, atua de forma holística: associa produção, gestão, fiscalização, compliance e negociação no tratamento de todas as carteiras submetidas ao escritório. Para a banca, a relação cliente-advogado representa, acima de tudo, uma questão de confiança e empatia, razão pela qual todos os colaboradores dos clientes têm acesso direto e imediato a qualquer integrante da equipe, sobretudo aos sócios. É assim que pratica a moderna advocacia no setor securitário e se orgulha de reunir no portfólio as principais companhias "best-in-class" em todas as dimensões do mercado de seguros nacionais e estrangeiro.
Áreas de atuação
Direito Securitário
Idiomas
Unidades
São Paulo/SP
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Publicações


Justiça manda excluir post que acusa plano de saúde de forjar documento
Magistrado viu risco de dano à imagem de operadora de plano de saúde.

Ministro Dino assegura reparação integral por perda de mercadoria
O relator decidiu que não se aplica a limitação tarifária prevista na Convenção de Montreal em caso de extravio de carga internacional quando há prova documental do valor das mercadorias e ciência prévia da transportadora.

Os efeitos dos atos ilícitos civis nas fraudes contra os planos de saúde
As fraudes, perpetradas contra as operadoras de saúde, são consideradas atos ilícitos passiveis de efeitos previstos no ordenamento jurídico, os quais não se restringem ao espectro do dever de indenizar, decorrente da responsabilidade civil.

TJ/PR: Seguradora pode abater quitação do financiamento da indenização
O colegiado entendeu que o pagamento feito à financiadora deve ser descontado do montante total da indenização, conforme jurisprudência do STJ.

A responsabilidade penal nas fraudes contra os planos de saúde
Atualmente as operadoras de saúde têm sofrido consideráveis prejuízos patrimoniais, por meio de práticas fraudulentas, dentre as quais se destacam o reembolso assistido, podendo aqueles que realizam tais práticas serem responsabilizados criminalmente, pois o ordenamento jurídico não ficaria alheio a tais condutas.

A proteção do bem jurídico vida
A vida é protegida pelo Estado e pela sociedade, com tutela constitucional e penal, que criminaliza a colaboração no suicídio ou automutilação.

Cliente que fraudou diploma de Direito em plano coletivo não será indenizado
Após comprovação da fraude, juiz reconheceu a legalidade da rescisão contratual.

Detentora da apólice durante o sinistro responde por seguro de imóvel
Magistrada concluiu que no momento em que supostos danos indenizáveis surgiram, seguradora atual não era a beneficiária dos prêmios pagos.

Por indícios de fraude na contratação, seguradora não indenizará cliente
TJ/SP entendeu que, identificado que o seguro de automóvel foi contratado por pessoa interposta, não cabe pagamento de indenização por falta de possibilidade de avaliação do risco real.

Clínica terá bens arrestados por cobrança de internação inexistente
Foram cobrados quase R$ 900 mil por dois anos de internação que, na verdade, durou 29 dias.

Suspeito de fraude, hospital é proibido de pedir dados de pacientes
Juíza determinou que instituição não solicite login e senha dos pacientes para fins de pedido de reembolso.

Juíza proíbe clínicas de pedirem reembolso em nome de pacientes
Clínicas e laboratórios devem também se abster de pedir login e senha dos pacientes para concretizar reembolso perante operadoras de planos de saúde.

Judiciário paulista profere decisões duras contra a fraude nos reembolsos de planos de saúde
Felizmente as rigorosas decisões tomadas no âmbito do Judiciário Paulista, ancoradas em judicioso precedente do STJ têm se mostrado fundamental para combater e quiçá pacificar a questão

Ministro do STJ valida reajuste por faixa etária em plano de saúde
No caso, o ministro considerou que os percentuais previstos no contrato para as últimas faixas etárias não desbordam da razoabilidade.

Plano de saúde não deve reembolsar tratamento fora da rede credenciada
Para o magistrado, os beneficiários ignoraram os limites do contrato firmado ao buscarem atendimento em um hospital de alto custo não cadastrado na rede credenciada.

Negar cobertura em furto simples de celular não gera dano moral
Colegiado entendeu que a negativa de cobertura esteve amparada em contrato firmado entre as partes.



