O presente artigo investiga os limites do dever de obediência em cenários de degeneração das instituições judiciárias por meio de um método dedutivo-analítico.
Artigo analisa, com dados e experiência, por que casais brasileiros costumam decidir pelo casamento civil após grandes festas, revelando a influência dos ciclos sociais na formalização das relações.
Do contrário, estaremos reféns de categorias não representativas, submersos em morosos processos constitucionais, dado o não cumprimento de seu papel básico: Negociar.
De um lado, o descaso coletivo da classe jurídica; de outro, as crescentes alucinações da inteligência artificial. No centro, a pergunta: a quem ainda interessa ler o processo?
A EC 132 criou um imposto sobre bens "prejudiciais" sem definir o que é prejudicial. Quem decide isso - e como - importa para a indústria, o agro e qualquer setor que o Congresso ainda não mirou.