A literatura sobre criminalidade econômica amadurece, mas desafios persistem, como o foco no Direito Penal Econômico e a dificuldade de eliminar a lavagem de capitais, que busca legalizar recursos ilícitos.
O ano de 2023 trouxe várias novidades para quem atua nos departamentos tributários, contábeis e fiscais de todos os tamanhos de empresas e também para os contribuintes em geral, essas novidades vão impactar fortemente esse novo ano que começa - 2024.
Lei de 1992 facilitou o reconhecimento de paternidade no Brasil. Processo envolve solicitação ao juiz, investigação e, se necessário, audiências para confirmar a filiação.
Trabalho estuda a partilha em vida (art. 2.018 do Código Civil) como ferramenta de planejamento sucessório. Aborda Direito Hereditário, métodos de sucessão e problemas no inventário. Analisa a partilha em vida, diferenças com doações, riscos e efetividade, usando análise bibliográfica.
A constituição do crédito tributário ocorre com a notificação do lançamento. No caso do IPTU, feito por lançamento de ofício, o envio do carnê ao contribuinte finaliza o processo. Alterações só ocorrem conforme o art. 145 do CTN.
Presidente argentino aprova DNU 70/23, reformando drasticamente o direito econômico. Liberalização intensa levanta debates sobre legalidade e constitucionalidade. Declara emergência pública até 2025, suscitando questões sobre limites presidenciais e a Constituição.
Artigo explora penalidades não monetárias na Lei de Defesa da Concorrência, destacando recomendação de licença compulsória de propriedade intelectual. Analisa casos do Cade entre 2012 e 2020 e implicações dessas penalidades frente à livre concorrência.
A penhora de bens do cônjuge até o limite da meação para pagamento de dívida é permitida pelo Código Civil e tem amparo do STJ, mas encontra resistências em diversos tribunais de segunda instância.