Na relação de trabalho, o empregador tem o direito de direcionar as atividades dos empregados, mas esse poder está sujeito a limitações constitucionais, legais, contratuais e aos princípios de boa-fé, lealdade e respeito à privacidade e dignidade do trabalhador.
A SulAmérica excluiu dependentes alegando critérios da Receita Federal, porém essa prática, mesmo contratual, pode ser considerada ilegal por desrespeitar leis de defesa do consumidor, planos de saúde e o princípio da boa-fé contratual, ao não considerar limites contratuais e adotar um comportamento contraditório.
A 1ª Turma do STJ discutiu a incidência de contribuição previdenciária sobre PLR de diretores não empregados, gerando impacto para bancos e grandes empresas, enquanto o CARF tem dado decisões desfavoráveis aos contribuintes, embora a lei exclua essa participação nos lucros do salário-de-contribuição.
A controvérsia no STJ sobre astreintes inclui a possibilidade de modificar valores, falta de coisa julgada, e o momento para execução, podendo ser fixada na fase de conhecimento ou execução, gerando debate sobre o cumprimento provisório antes ou após confirmação por sentença.
Em um Estado Democrático de Direito, a função do processo penal não se resume mais na aplicação inexorável e mecânica do direito penal material, com a imposição de pena.
Melissa Ribeiro dos Santos e Luana de Oliveira Doca
A primeira seção do STJ vai definir a constrição de bens em ações de improbidade com múltiplos réus, afetando quatro recursos do TRF-1 para fixar critérios equitativos na indisponibilidade patrimonial até o limite do suposto dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
A lei 14.611/23 busca igualar remuneração entre gêneros e introduz penalidades para discriminação salarial por sexo, raça, etnia, origem ou idade, exigindo igualdade de critérios de remuneração e equiparação salarial com requisitos específicos.
O STF decidiu que veículos de imprensa podem ser responsabilizados civilmente por divulgar informações falsas se houver indícios concretos de inveracidade na época da publicação, destacando a importância do cuidado na verificação dos fatos para evitar imputações falsas.
O constitucionalismo surge historicamente com os hebreus estabelecendo limites religiosos e as cidades-Estado gregas com democracia. A Magna Carta em 1215 e o Bill of Rights em 1689 marcam avanços, porém, com críticas pela falta de universalização dos direitos individuais.
O presente estudo de caso desmonta as teses nostálgicas sobre o autoritarismo a falsificar a história de que "no tempo dos militares" não ocorriam casos emblemáticos de corrupção ou violência.