A cláusula de raio, ou de exclusividade territorial, restringe o exercício do comércio, limitando a atuação do lojista e levando muitos a recorrer ao Judiciário para questionar sua validade.
O STJ reinterpretou a lei dos distratos à luz do CDC, reafirmando o equilíbrio contratual e a proteção do consumidor como pilares do novo paradigma do Direito Imobiliário.
As operadoras abandonaram os planos individuais, mas mantêm contratos idênticos disfarçados de coletivos. O falso coletivo fragiliza o consumidor e já chega ao Judiciário e ao Senado.
O paciente possui o direito de optar pelo tratamento que considere mais adequado, devendo ser informado acerca das opções disponíveis e riscos envolvidos, amparado em seu direito à autodeterminação.