O julgamento do STJ sobre benefícios fiscais envolvendo o ICMS foi considerado uma vitória pela União. No entanto, não se pode afastar a premissa de que inexiste distinção entre subvenções para custeio e investimento.
O caminho que resta ao ex-deputado é o debuscar o afastamento da interpretação extensiva que, repita-se, não cabe na seara das infrações administrativas ou criminais.
Essa longa história do senhorio direto tem na outra face os direitos dos titulares de domínio útil, posse ou propriedade plena de milhares de imóveis desmembrados desse título original.
As origens do Direito Comercial, ou Empresarial, remontam às antigas ¨corporações de ofício¨, poderosas entidades de classe que, no passado, criaram regras para o comércio, bem como formas de solução de conflitos entre comerciantes.
O networking é uma via de mão dupla. Não é suficiente apenas conhecer pessoas novas. É preciso manter um relacionamento de confiança e respeito com elas.
O presente artigo visa elucidar, dentro do ordenamento vigente, regras legais e normativas que traduzam segurança jurídica aos médicos prescritores de produtos derivados de cannabis para fins medicinais.
Mesmo que uma lei tenha uma constitucionalidade presumida, demonstra-se imprescindível a atuação do poder judiciário com sua interpretação teleológica afim de conter arbitrariedades e prever revezes para com o coletivo.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado perante os tribunais, mas jamais em grau recursal, não sendo o momento adequado para tanto, tampouco conveniente que o tribunal paralise a sua função de julgar recursos, para reabrir ou realizar diligencias incidentais dessa magnitude, perfazendo verdadeira ação incidental, fugindo do lastro de competência das cortes julgar incidentes em grau recursal.
A nova redação imposta à lei 11.101, de 2005, especialmente no tocante aos tributos passíveis de restituição em dinheiro, prevê uma gama de possibilidades para aplicação da restituição que não se via nos regramentos precedentes à mudança normativa.
Unificar e uniformizar alíquotas, em nossa opinião, é abrir mão destes princípios, ao não respeitar as diferenças regionais, abrindo caminho para nada mais além de simples majoração infinita de tributos, fortalecendo o poder do Estado e enfraquecendo ainda mais os que dele dependem.