Rui Barbosa já ensinou: "a regra da lei é, pois, a salvaguarda, é a garantia. Sem ela, o cidadão é o joguete, é a res nullius, é a cousa pública de todos os poderes".
É um importante passo na direção de alinhar a jurisprudência do STJ ao entendimento já consagrado pelo STF, que prestigia amplamente a atuação dos sindicatos e reconhece a autonomia da vontade coletiva, por meio deles manifestada.
A implementação dessas regras atende a um reclame global para que as empresas multinacionais paguem mais impostos nos locais onde elas atuam e não mais em suas sedes ou em paraísos fiscais.
A desejada segurança jurídica, bem como a certeza, nas esferas social e individual, não virão da simples, simplória e anti-histórica concentração de poderes.
Se a ausência de previsão expressa na Constituição Estadual sobre norma de reprodução obrigatória não impede o controle de constitucionalidade pelos Tribunais Estaduais, não há que se falar, da mesma forma, em proibição de julgamento de mandado de injunção visando suprir a omissão do legislador local que esteja interditando a fruição de direito assegurado.
A Administração Pública tem legitimidade para incluir requisitos de habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira aos interessados em contratar com o Poder Público. Contudo, os editais devem observar princípios licitatórios específicos, como a isonomia e a busca pela proposta mais vantajosa.