Em tempos de crescente preocupação com a criminalização da atividade empresarial no Brasil, o bom senso da decisão é uma ilha no revolto mar de excessos em que vivemos.
As restrições legais à liberdade de contrato são necessárias para garantir que os contratos não violem considerações de política pública ou mesmo que disposições abusivas prejudiquem uma das partes.
Em setembro de 2022, em virtude da lei 14.457, conhecida como a Lei que institui o Programa Emprega + Mulheres, passou a ser exigido, após período de vacância de 180 dias.
O não provimento dos embargos de declaração, que serão julgados na ADIn 1183 e seus efeitos sobre todos os Tribunais de Justiça do país, para além de constitucional, será definitivo para assegurar a titularidade legítima do extrajudicial brasileiro.