A revista pessoal no policiamento ostensivo requer fundada suspeita objetiva, sendo um meio de obtenção de provas limitado por critérios claros, proibindo seu uso preventivo ou rotineiro, conforme o CPP.
A Operação Falsa Portabilidade resultou em 27 prisões, desarticulando uma associação criminosa especializada em golpes contra servidores e instituição financeira, com mais de 500 mil reais em prejuízos. Novo detido se entregou à polícia e passou por audiência de custódia.
O acesso ao capital via empréstimos bancários é estratégico, mas requer cautela, já que cada vantagem traz consigo um risco correspondente, algo essencialmente analisado para garantir que o endividamento promova o crescimento sustentável das empresas.
Uma lei de pensão para vítimas de feminicídio é um avanço, porém deve integrar um conjunto amplo de medidas que ataquem as causas subjacentes, buscando uma sociedade mais justa e igualitária.
O artigo 48 da NLLC aborda a confusão entre público e privado, exemplificando situações que regulam a moralidade e a livre iniciativa, impedindo práticas que desvirtuem o poder público. Estas regras visam evitar a apropriação indevida e a atuação disfarçada do setor público.
Prefeitos frequentemente reclamam da distribuição tributária desigual no país, já que os municípios recebem apenas 6,9% do montante, enquanto estados e a União ficam com a maior parte. A reforma tributária em debate no Congresso provavelmente não mudará essa dinâmica, levando a preocupações sobre perdas de arrecadação para os municípios.
Recursos inovadores estão disponíveis para proteção patrimonial, redução de impostos e planejamento sucessório por meio de uma holding com sede no exterior.
A interseção entre direito e neurociências é crucial, com a necessidade de treinamento em neurociência para profissionais do direito, pois o conhecimento do cérebro impacta diretamente no comportamento humano, sem uma discussão ampla e frequente nesse sentido.
João Cláudio, mesmo após perder a visão por uma doença devastadora, persiste em seu sonho de ser advogado, enfrentando desafios na faculdade de direito com apoio da esposa, demonstrando resiliência e paixão pelo estudo.
O reclamado confessa a prestação de serviços, mas alega relação diversa da empregatícia. O ônus de provar a alegação recai sobre o réu, diante dos elementos presentes da relação de emprego, como pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, demandando a comprovação de trabalho autônomo, conforme estabelecido pelo artigo 818 da CLT.