É essencial que as entidades continuem a acompanhar os trâmites relacionados à edição posterior das respectivas leis complementares e regulamentações pelos entes federativos, uma vez que os impactos devem ser devidamente analisados em conjunto com assessoria jurídica para que eventuais impactos sejam mitigados de forma estratégica.
Em pesquisa do Datafolha publicada no início do mês, a população de São Paulo aponta 16 problemas que a atormentam: saúde, segurança, educação, transportes, falta de creches, Cracolândia, aumento da população de rua, drogas, desemprego, etc.
Com padrões avançados de governança corporativa empresa familiar diminui os riscos e fortalece a capacidade de captação de recursos financeiros a melhores custos, para financiamento de sua empresa a longo prazo.
A efetiva prestação jurisdicional, sobremodo no que tange à observância estrita dos preceitos legais, na esteira do processo penal, exorta do Julgador atenção redobrada no momento das decisões judicias, sob pena de nulidade absoluta de toda e qualquer decisão exarada.
Apesar de ter sido emendada 131 vezes, isso não retirou da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a sua essência devido aos mecanismos rigorosos de freios trazidos por ela.
Para saber se você preenche os requisitos para o receber a prestação indenizatória, deve-se observar três principais fatores: 1. A existência de um acidente de qualquer natureza; 2. Sequelas após a consolidação das lesões; 3. A incapacidade em desempenhar suas funções habituais, ou aquelas que exercia à época do acidente, entretanto, que permita o desempenho de outra.
É necessário que esses poderes façam um esforço hercúleo para que possamos continuar nossa trajetória constitucional na busca de um País mais igualitário e justo para todos os brasileiros e brasileiras.
A Teoria é uma abordagem fundamental para entender como as opiniões individuais e coletivas interagem na sociedade e como isso molda o comportamento humano em relação à expressão de pontos de vista divergentes.
A interpretação restritiva da RFB e a necessidade de maior compreensão do mercado digital na aplicação do conceito de insumo definido pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1.221.170.