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Quem modula a modulação de efeitos? O imbróglio da ADC 49 e a necessidade de esclarecer o seu alcance
17.out.2023

Quem modula a modulação de efeitos? O imbróglio da ADC 49 e a necessidade de esclarecer o seu alcance

Leonardo Varella Giannetti e Marina Leite de Moura e Souza

Na hipótese de os referidos embargos de declaração não serem conhecidos por terem sido propostos pelo Amicus curiae - que, no entendimento do STF, não teria legitimidade para recorrer em se tratando de controle concentrado de constitucionalidade -, o STF deve, de ofício, esclarecer o alcance da modulação promovida na ADC 49.

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