Comparativo entre o CPC e o anteprojeto do CPT destaca mudanças no agravo interno, com ênfase na ampliação de hipóteses e prazos distintos de interposição.
A publicidade institucional continua permitida, mas sem promoção pessoal do gestor. Em redes privadas, o agente público tem liberdade total, desde que não haja o emprego de recursos públicos.
Não lucrativa, mas estratégica: Registrar e licenciar marcas pode sustentar associações, gerar receita recorrente e fortalecer sua identidade institucional.