Plano de carreira nos escritórios de advocacia deve ser renomeado para "plano de evolução profissional" e incluir associados e sócios. Deve começar com os estagiários e somente terminar na "aposentadoria" do sócio.
A intenção do legislador não é e nunca foi condicionar o incidente ao simples inadimplemento da empresa principal, mas sim, penalizar o abuso da personalidade jurídica.
Ao fim e ao cabo, trouxe a figura clássica da equidade. Uma escadinha na qual o maior fica no degrau menor, enquanto que o menor fica no degrau maior. Isso é a equidade.
A proteção póstuma da faceta patrimonial do direito de imagem não deveria ser ad eternum. Não deveria ser perpétua. Ao revés, deveria ter limite temporal e, portanto, cair em domínio público após algum prazo contado da morte do titular originário da imagem.
O mencionado artigo científico irar denotar o poder de polícia no Brasil e suas delimitações na esfera privada do ser humano, na esfera administrativa.
Somente com a Constituição Federal de 1988 é que todos os filhos puderam ter direitos sucessórios, porque antes existia distinção entre os filhos, e alguns não podiam ser os herdeiros dos seus pais. Os filhos adotivos só possuíam direito à metade do que o filho legítimo tinha direito. Como podemos visualizar, hoje não são feitas tais distinções.
Ainda que exista um contrato formal de prestação de serviços firmado entre os contratantes, se presentes os pressupostos caracterizadores de uma relação empregatícia, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, persistirá o risco de reconhecimento de vínculo empregatício em eventual demanda trabalhista, devendo cada caso ser analisado de forma individual.
Em razão de a alteração legislativa não ter sido das mais claras, as mudanças promovidas pela MP 1.154/23 trazem um cenário de dúvidas que inevitavelmente demandará um período de absorção por parte dos operadores do direito e sobretudo um período de análise por parte dos players do mercado.