O objetivo do texto é apresentar uma tese central da teoria positivista de H. L. A. Hart, qual seja, a tese do Direito como a união de regras primárias e secundárias.
A experiência nos tem demonstrado que não basta apenas conhecer um direito, mas sim contextualizado com as múltiplas realidades e questionar a sua vigência, sobretudo quando este é utilizado como instrumento de opressão por alguns.
Com a aprovação da MP 1.124/22, a Autoridade passa a atender exigências internacionais de conformidade, beneficiando a economia digital brasileira e possibilitando a análise do ingresso do Brasil em blocos e organismos econômicos relevantes.
A intimação dos atos processuais às espécies de sociedades de advogados, com o cadastramento pelo CNPJ, é mais que um presente, é o cumprimento do Código de Processo Civil.
A aplicações de precedentes judiciais merecem cuidados e uma análise aprofundada para evitar gerar injustiças, equívocos e se distanciar dos efeitos pretendidos de celeridade e segurança jurídica.
A existência de concorrência desleal e, consequentemente, sua repressão, dependem da configuração, na esfera fática, dos elementos que a caracterizam, em particular, quais sejam, a distintividade do conjunto-imagem, bem como a existência de confusão ou associação indevida.
Cabe agora às Corregedorias Estaduais a complementação do Provimento 134 através de Normas de Serviço, o que possibilitará a efetiva aplicabilidade da nova disposição em todo território nacional, visando surtir todos os efeitos legais.
Sendo o nome um direito da personalidade traz dignidade da pessoa humana, fazendo com que seja reconhecida em sociedade pelo nome que gostaria de ser chamada.
É importante que as empresas criem processos transparentes, documentando o uso correto do EPI e demais medidas para a redução do ruído no ambiente de trabalho.