O objetivo deste ensaio é apresentar algumas reflexões sobre a forma de contagem do prazo para a formulação do pedido principal, no caso de tutela cautelar antecedente.
Milhares de reais vão ficando esquecidos, prescritos e definitivamente perdidos, ao passo que estes recursos fariam diferença significativa se estivessem no caixa das empresas, gerando investimentos e empregos.
Precisamos qualificar efetivamente os psicólogos para que saibam avaliar corretamente os casos de alienação parental e distinguir os afastamentos legítimos dos ilegítimos.
Em todo o rígido sistema de governança das EFPC há uma única alçada relativa a investimentos que se refere à patrocinadora e ao ente controlador. É o art. 29 da LC 108/01 que não impede a aplicação de recursos, mas o exercício de poder de controle. Se estudarmos o PLC 8/99 que deu origem à LC 108/01 veremos que todas as premissas utilizadas estão juridicamente equivocadas.
Como a atividade bancária é de suma importância para todos os setores da sociedade, a sua fiscalização e, sobretudo, regulação por parte do Banco Central é indelegável.
Sob o pretexto de evitar uma locupletação por parte daquele que propõe a demanda, isto é, a vítima, nossos Magistrados têm fixado indenizações que tornam-se, na verdade, uma segunda ofensa ao autor da ação.
O Supremo aproveitou para trazer à tona o decidido na ADIn 6529, lembrando que o fornecimento de informação de forma ilegítima configura abuso de direito e contraria as garantias individuais previstas na Constituição Federal.
A entrada na família substituta não pode ser uma experiência emocional desagradável para a criança, uma vez que os primeiros anos de vida são decisivos para orientar e conduzir a sua evolução no desenvolvimento e construção da personalidade.
Definir-se como um homem masculino ou uma mulher feminina nos dias de hoje virou tarefa árdua para algumas pessoas, sendo que quem não se identifica nesses rótulos é denominado de não binário.