Conclui-se que 2022 foi um ano atípico e considerado, por muitos, um ano 'um tanto esquisito'. Em cada um dos principais fatos de 2022, uma esquisitice para acompanhar.
O compliance está inserido no contexto de administração de riscos que as instituições estão inseridas, sendo essencial a aplicação de medidas, tanto preventivas, como reativas, para a redução do risco do negócio.
Em qualquer hipótese, o importante é que o brinde seja uma manifestação genuína de consideração e respeito, e não uma contrapartida pela obtenção de contratos ou decisões favoráveis, passadas ou futuras.
O Direito Ambiental Brasileiro, por fim, se debruça diuturnamente sobre tais temas cotidianos por intermédio de seus operadores técnicos e jurídicos, os quais merecem obviamente atenção, assim como as grandes discussões sobre mudanças climáticas e acordos internacionais, dentre outros temas de suma relevância.
É possível concluir que a blockchain, inicialmente utilizada para a efetivação de operações financeiras virtuais, tem se difundido no cenário nacional com uma maior amplitude, revelando utilidade para várias outras funcionalidades, inclusive no âmbito jurídico.
Havendo previsão contratual clara e sendo o limite da pena convencional em conformidade com a Lei do Distrato, não há como reputá-la nula, abusiva ou, simplesmente, presumi-la como excessiva, sob pena de distorcer a sistemática idealizada pelo legislador, impondo aos agentes enorme insegurança jurídica e risco sistêmico ao mercado imobiliário, afetando, em última análise, os próprios consumidores.
Embora os partidos políticos não consigam chegar a um acordo para corrigir os problemas que acontecem na fronteira sul dos EUA, deve ser muito mais fácil criar uma legislação moderna e atualizada de imigração legal.
É consenso entre Estados e contribuintes que o DIFAL pode ser exigido a partir de 2023; a questão que remanesce é a cobrança desse imposto no exercício de 2022.
As regras contratuais das operadoras de saúde permitem a livre escolha de médicos, hospitais, laboratórios, internação e procedimento, com reembolso de parte dos gastos feitos pelo beneficiário. Na atualidade, existem práticas de reembolso sem desembolso. A quem essas práticas interessam?