Já em um segundo momento, as reclamações servem, sobretudo para criar um arcabouço probatório (provas) de forma a revelar para o Poder Judiciário com clareza e exatidão, todos os problemas que estão causando prejuízos a você e quem está causando esses problemas, as reclamações servem ainda, para demonstrar sua total boa-fé de tentar resolver a todo o custo a questão sem o acionamento da Justiça, o que é visto com bons olhos pelos Magistrados.
A conduta, moralmente condenável àqueles que pugnam por um mercado ético, merece alguns destaques de como nossa regulamentação pátria faz seu tratamento.
Houve reforço a tal princípio no Código de Processo Civil de 2015, pois o caput do artigo 3º assevera não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, ou seja, a atuação da justiça poderá ser anterior, através de liminares ou mesmo de tutela de urgência antecipada.
O parcelamento tributário durante processos de Recuperação Judicial é uma faculdade concedida ao devedor, e não lhe pode ser imposto pelo ente público, ou Juízo falimentar.
Percebendo que a desjudicialização da cobrança de tributos, exemplificada por intermédio da análise da transação e da possibilidade do uso de precatórios no âmbito da transação tributária, vislumbra se um importante instrumento para a concretização dos direitos inerentes ao contribuinte.
A EC 103 de 2019, em seu artigo 24, prevê a vedação de acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo Regime de Previdência Social.