É possível concluir que o decreto incorpora atualizações importantes no processo administrativo para defesa do consumidor, mas também busca um equilíbrio entre os direitos do consumidor e do fornecedor.
A partir da entrada em vigor da lei 13.709/18, tornou-se obrigatória a necessidade da contratação do DPO, esse profissional atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Deixar de cumprir essa obrigação pode ocasionar em prejuízos.
Famílias e escolas têm cada qual suas responsabilidades em relação a educação das crianças e adolescentes. O ideal é que tal relação educacional seja sempre firmada da forma mais transparente, pacífica e harmoniosa possível, buscando, de forma prioritária, a concretização e o resguardo do superior interesse dos cidadãos.
Pela ausência de sanção e publicação da LC Federal de normas gerais até o final de 2021, alguns tributaristas afirmam que a cobrança do Difal nas operações e prestações interestaduais, com destino a consumidores finais não contribuintes do ICMS, só poderá ocorrer em 2023, ou, ainda, após o transcurso do prazo de 90 dias nela previsto.
Considerando que na pandemia grande parte das empresas adotaram o regime de teletrabalho ou híbrido, cabe atenção aos empregadores para se adequar à nova realidade e evitar problemas trabalhistas.
O documento é sigiloso e deve ficar sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente, que poderão apresentá-lo quando solicitado ou autorizado por este, por ordem judicial ou em sua própria defesa.
mente no decorrer dos próximos anos será possível avaliar de forma mais completa como o judiciário e o empresariado se comportarão diante dos avanços trazidos pela nova lei.
A ANAC vem cumprindo o referido dever constitucional, aprovando quase todos os pedidos protocolados à agência, possibilitando a continuidade do serviço e proporcionando segurança jurídica ao setor aéreo.