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Legitimidade da cobrança do Difal, sem solução de continuidade: correta interpretação da LC 190/22
27.jan.2022

Legitimidade da cobrança do Difal, sem solução de continuidade: correta interpretação da LC 190/22

Pela ausência de sanção e publicação da LC Federal de normas gerais até o final de 2021, alguns tributaristas afirmam que a cobrança do Difal nas operações e prestações interestaduais, com destino a consumidores finais não contribuintes do ICMS, só poderá ocorrer em 2023, ou, ainda, após o transcurso do prazo de 90 dias nela previsto.

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