Em que pese ainda restem dúvidas acerca das novas diretrizes trazidas pela lei 14.375/22, certo é que a norma trouxe diversos benefícios aos contribuintes.
Diante de todos esses argumentos, o que causa dúvida é a insistente defesa da manutenção da norma exatamente como está, mesmo se mostrando ineficaz, pois não obstaculiza a interrupção da gravidez, tampouco protege o feto.
A recente decisão do STF no RE 999.435 e a concomitante demissão em massa de trabalhadores em diversos setores da economia, em especial da tecnologia e "startups", têm chamado atenção dos holofotes da mídia.
Há um movimento legislativo na busca da redução de acidentes automobilísticos, que muitas vezes ceifam vidas, causam danos não só à vítima, mas às respectivas famílias, gerando inclusive despesas ao Estado.
Vivemos em um momento em que a utilização da tecnologia na medicina foi impulsionada por conta da pandemia da covid-19. A possibilidade de realizar consultas de diversas especialidades trouxe diversas facilidades a médicos e pacientes e amplia o acesso à saúde, especialmente em cenários de dificuldades.