Trata-se de uma importante decisão que visa oferecer mais celeridade e autonomia ao processo de direitos sobre as posses e ao processo de partilha de bens, deixando questões relacionadas à regularização para um segundo momento.
A tendência é que a adoção dessas políticas se torne requisito sine qua non para a celebração de contratos junto à Administração Pública e Empresas Privadas que já adotam essas políticas ou que certamente primam pelas boas práticas, ética e transparência.
O uso de business intelligence, métodos ágeis e dashboards dentro do departamento jurídico interno das empresas tornou-se essencial para que ele consiga apoiar a tomada de decisão pelos demais executivos da corporação.
A palavra democracia tem origem na palavra grega démokratía, que significa "povo" (dêmos) e "poder" (kratos)1, assim, o conceito de democracia revelou a ideia de forma de governo que emana do povo, com igualdade, liberdade e respeito.
É necessário, assim, se atentar para a existência de soluções e procedimentos que sequer podem ser considerados efetivamente como mediação, tornando discutível a validade jurídica dos acordos celebrados.
A introdução do conceito da repartição objetiva de risco é uma das inovações da lei 14.133/21, a qual pretende atribuir maior eficiência às contratações da Administração Pública.
No saldo geral da recomendação, o resultado é positivo no teor, mas complexo na quantidade de informações, trazendo um pouco de desinteresse para o cotidiano jurídico, porém é uma manual de boas práticas e uma clara tentativa de racionalização da jurisdição como um todo.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça abre um precedente de que todas as atividades lesivas aos espectadores em eventos esportivos deverão ser indenizadas pelos responsáveis pelo espetáculo e pelas entidades que administram o local.