O seguro garantia judicial e a fiança bancária não são equiparáveis ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN.
Ao decorrer da série, a persona do trabalho acaba se tornando um escravo da empresa, preso num loop de trabalho eterno, condenado a existir para trabalhar.
A eficácia direta da Constituição Federal em todo o ordenamento jurídico leva à convicção de que as regras sobre a separação, judicial e extrajudicial, tanto em relação ao instituto em si, como às sanções atinentes ao descumprimento de dever conjugal, foram recepcionadas pela EC 66/10.
A expectativa é de que a Suprema Corte, enfim, reconheça que ao TCU cabe apenas desempenhar o controle de segunda ordem, ou seja, sobre autarquias fiscalizadoras e seus entes públicos patrocinadores.
A consciência pública mais ampla sobre sustentabilidade e responsabilidade corporativa na seara da saúde inspira a criação de soluções mais eficientes.