As medidas elencadas na Portaria 725/21 da Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará exclama os maus tratos a que são diuturnamente submetidos os apenados custodiados nas cadeias do Estado.
Há sólidos argumentos para manutenção dos créditos nas contratações de fretes interestaduais relacionados com combustíveis, cujas operações interestaduais estão albergadas pela "imunidade" previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea 'b', da Constituição Federal.
A eventual responsabilização do advogado contratado, conjuntamente à Administração Pública contratante, por eventual contratação considerada irregular, bem como os limites orçamentários da Administração e a mensuração da qualidade técnica do profissional demandam reflexão sobre o enfraquecimento dessas contratações diretas.
Um relato lúdico e crítico das tentativas do Poder Executivo Federal em alterar a legislação brasileira para, supostamente, garantir liberdade de expressão no uso da Internet.
O Estado pode proteger, defender e projetar, mas se a família não fizer seu papel desde o início, não há meios de que a inclusão social garanta à pessoa com deficiência, sua plena realização.
Apesar de todos os impactos negativos que os contribuintes têm sofrido, seja no âmbito de decisões judiciais sobre matérias tributárias ou das mazelas oriundas da circunstância econômica atual, comemora-se mais essa vitória.
Em 15/9/21, o Ministério da Saúde exarou a nota informativa 1/21, revisando recomendações para imunização contra Covid-19 em adolescentes de 12 a 17 anos, restringindo apenas para os grupos que apresentem deficiência permanente, comorbidade ou que estejam privados de liberdade.
Se passar a receber cobranças de um cartão desconhecido, pode ser que tenha lhe enviado um cartão sem solicitação e ele tenha extraviado no caminho da entrega. Nesse caso, além de abusivo, o consumidor está sendo vítima de um crime, pois alguém pode estar usando o cartão em seu nome indevidamente.
Uma vez que a obrigação propter rem está ligada diretamente à propriedade/posse do imóvel, o antigo proprietário, ao dispor do bem e desde que não tenha contribuído para o dano (não exista o nexo causal), não mais poderá ser responsabilizado a restaurar/compensar/indenizar o meio ambiente.
O presente artigo visa analisar a possibilidade de reaver os alimentos já pagos por aquele que foi vinculado à criança como verdadeiro pai e descobriu não ser, frente ao verdadeiro genitor.