A decisão desperta a necessidade imperiosa de se refletir sobre a segurança jurídica aos processos de execução, mormente ao fato de que empresas adquiridas ou integrantes de grupo econômico, são surpreendidas com execuções volumosas quando o processo já atinge absoluta maturidade processual.
A lei do Ambiente de Negócios expressamente permitiu a não inclusão do objeto social na denominação social de sociedades anônimas (de capital aberto ou fechado).
A proposta de norma de referência pretende exigir que as metas sejam estabelecidas de forma muito específica. Isso impacta os contratos também dos prestadores privados, mesmo que já tenham cumprido ou que prevejam tais metas de outra forma.
O cibercrime que preocupa autoridades no mundo, compromete o funcionamento de organizações e gera tensões geopolíticas. Afinal, o que é o ransomware e quais os caminhos para combate-lo?
A lei 14.193/2021, que cria e regulamenta o modelo de sociedade anônima do futebol (SAF), traz regras com importantes impactos trabalhistas, entre as quais merecem destaque as regras que versam sobre sucessão de empregadores.
Gilberto Souza dos Santos , Marcos Fagundes Salomão , Maria Madalena Telesca e Ricardo Carvalho Fraga
A vida e nossos movimentos merecem respeito e celebração, para além dos dias festivos ou de maior lucidez concentrada. A jurisprudência, com semelhança, evolui caso após caso e julgamento após julgamento. Ao Judiciário não é dado um suposto "poder" de negar-se a evoluir.
Ainda não há consequências concretas ao mercado securitário acerca desta novidade, em que pese a grande articulação interna das empresas privadas, médicos e representantes das entidades mundiais. O que se tem de certo e palpável até o momento são as infindáveis discussões e análises sobre o tema.
Considerando a liberdade econômica que se aplica às relações privadas, uma alternativa possível para desestimular a retirada, seria a de se fazer constar do contrato social não ser cabível o direito de retirada para aquela sociedade.