As orientações constantes no parecer SEI 14483/2021/ME, em vista da sua aprovação pelo Procurador Geral da Fazenda Nacional na forma da lei 10.522/02 (arts. 19 e 19-A), devem ser observados em todos os procedimentos da Administração Tributária Federal.
A LGPD é clara sobre a necessidade de anonimização dos dados, respeito à transparência das informações, portanto, em caso de descumprimento, mal uso, ou quebra do sigilo dos dados, não apenas o Código Penal pode e deve ser aplicado como também o artigo 52 da própria LGPD desde que obedecidos os critérios do §1° e do art. 54.
O importantíssimo Protocolo de Montreal de 2014 entrou em vigor em 1? de janeiro de 2020, logo após a ratificação pelo 22? Estado, a Nigéria, em 26 de novembro de 2019.
O tema foi objeto de Mandado de Segurança (0008199-37.2021.5.15.0000) impetrado pela empresa com o fito de A Lei que dispõe que as gestantes devem permanecer afastadas das atividades de trabalho presenciais, sem prejuízo de dos salários, vem criando polêmica.
O contrato de namoro pode ser um documento eficaz para que não haja a caracterização da união estável e, com isso, resguardar os interesses e o patrimônio dos envolvidos, desde que a declaração de vontade constante do aludido instrumento seja reflexo da verdade.
Importante que o empregador, quando se deparar com a situação de um empregado portador de doença grave tenha total cautela antes e efetuar a sua dispensa, pois ela poderá ser anulada por decisão judicial acarretando possível reintegração e pagamento de indenizações.